Programa “Voo Brasil” lançado no Ministério de Portos e Aeroportos: inclusão social, eficiência, regulamento, otimização, modalidade aérea. Capacidade ociosa, setor social, público-alvo. INSS envolvido.
A participação das empresas aéreas no Programa Voa Brasil é opcional, não existindo exigência de adesão ou de disponibilização de passagens por parte das companhias, conforme decreto do ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, divulgado recentemente no Diário Oficial da União (DOU). A adesão das companhias aéreas a essa iniciativa visa promover o desenvolvimento do setor aéreo no país, incentivando a melhoria dos serviços e a ampliação da oferta de voos para os passageiros.
No entanto, para algumas empresas menores, a participação no Programa Voa Brasil pode ser não aplicável devido a questões financeiras ou estratégicas. Mesmo assim, a adesão ao programa representa uma oportunidade para as companhias aéreas fortalecerem sua presença no mercado e contribuírem para o crescimento do turismo nacional. É importante ressaltar que a decisão de participar ou não do programa cabe exclusivamente às empresas, respeitando sempre a liberdade de escolha e a autonomia do setor aéreo no Brasil.
Adesão ao Programa Voa Brasil
O Programa Voa Brasil, que foi oficialmente lançado ontem em cerimônia discreta no Ministério de Portos e Aeroportos, tem como principal objetivo promover a inclusão social no setor aéreo e impulsionar a eficiência do segmento, incluindo a otimização da utilização da capacidade ociosa das aeronaves. A adesão ao programa é fundamental para garantir a participação ativa das companhias aéreas nesse processo de inclusão.
A companhia participante poderá disponibilizar passagens aéreas com valor máximo de R$ 200,00 por trecho, excluindo a tarifa de embarque. Na fase inicial do programa, o público-alvo será formado pelos aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), destacando a importância da adesão desses beneficiários para o sucesso do Voa Brasil.
Para ingressar no Programa Voa Brasil, é necessário que o interessado não tenha realizado voos com qualquer companhia aérea nos últimos 12 meses antes da data de compra da passagem. A adesão é um passo essencial para garantir a participação dos beneficiários e o cumprimento das diretrizes estabelecidas na portaria.
Conforme estabelecido na portaria, o programa não contempla subsídios governamentais para a aquisição de passagens aéreas, sendo seu funcionamento baseado na liberdade das empresas aéreas em oferecer passagens aos beneficiários. A adesão das companhias aéreas ao programa é fundamental para sua efetiva implementação e sucesso.
O Ministério de Portos e Aeroportos será responsável por manter uma página exclusiva na internet para o Programa Voa Brasil, onde estarão disponíveis o regulamento com as informações sobre as regras e procedimentos necessários para participação, além de orientações aos usuários interessados em aderir ao programa. A adesão dos usuários ao regulamento é essencial para garantir a transparência e eficácia do programa.
O regulamento poderá conter disposições adicionais que se façam necessárias para a operacionalização do programa, incluindo possíveis alterações no público-alvo. A adesão ao regulamento é crucial para manter a eficiência e a adequação do Programa Voa Brasil às demandas do setor aéreo e às necessidades dos beneficiários.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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