Advogado orienta cliente sobre litigações sem justa causa, envolvendo mau-fé, lides, terminais telefônicos, operadora autorizada, plano, fornecedor, abuso de poder, pré-liminar e viabilidade jurídica, revenda de demandas.
Via @consultor_juridico | O advogado tem a responsabilidade de aconselhar o cliente sobre processos sem fundamento para evitar que sejam iniciados, pois isso poderia resultar em multas por litigância de má-fé para ambas as partes.
Na área jurídica, é fundamental que o advogado atue com ética e responsabilidade, buscando sempre a melhor representação para seus clientes. A advocacia requer um profissional dedicado e comprometido com a defesa dos interesses de quem o procura.
Advogado destaca responsabilidade profissional em ação judicial
O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), ressaltou a importância da atuação do advogado ao analisar um caso em que o autor buscava receber em dobro a diferença de valor pago por um celular. Segundo Soares, a ação carecia de fundamentos e a presença de uma advogada representando o autor não alterava essa constatação.
A decisão do magistrado se baseou no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estabelece o dever do advogado de evitar litígios temerários após uma análise preliminar da viabilidade jurídica. A ação foi direcionada tanto à loja onde o celular foi adquirido quanto ao fabricante do aparelho.
O autor alegou ter comprado o telefone por R$ 4.119,10 em uma revenda autorizada, mas descobriu que o mesmo produto era vendido por R$ 2.989,00 em uma filial de uma operadora de telefonia. Diante disso, solicitou o reembolso da diferença ou o cancelamento da compra, o que foi negado pelo vendedor.
Ao analisar o caso, o juiz considerou legítimo o negócio firmado entre as partes e destacou que a livre concorrência regula os preços de mercado. A existência de um preço mais baixo em outro estabelecimento não invalidava o contrato inicial nem caracterizava abuso por parte do fornecedor.
A sentença também invocou o Estatuto da Advocacia, que estabelece a responsabilidade solidária do advogado em casos de lide temerária. Além disso, foram mencionados dispositivos do Código de Processo Civil relacionados à litigância de má-fé, considerando a ação proposta como tal.
Diante da improcedência da ação e da caracterização de litigância de má-fé, o autor e sua advogada foram multados em 10% do valor da causa. O juiz lamentou a necessidade de dedicar tempo a um processo infundado e reforçou a importância da atuação responsável dos profissionais da área jurídica.
Fonte: © Direto News
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