Meta: Garantir permanência de baixa renda estudantes em universidades e instituições federais (2024) por R$ 1,5 bilhão, atingindo 400mil, Pnaes, Sesu, Setec, PAE, PBP, Lei 14.914/2024, Orçamento Anual, Rede Federal de Ensino, recursos, locais, diretrizes, socioeconómicas desigualdades, alimentação, transporte, serviços pedagógicos, escola, conclusão.
O Ministério da Educação (MEC), através das Secretarias de Ensino Superior (Sesu) e de Ensino Profissional e Tecnológico (Setec), está trabalhando para promover a Política Nacional de assistência estudantil (Pnaes), estabelecida pela Lei nº 14.914/2024. A assistência estudantil é essencial para garantir a permanência e o sucesso dos estudantes no ambiente acadêmico.
Além disso, é fundamental que sejam oferecidos programas de financiamento estudantil e subsidio estudantil para auxiliar os estudantes que necessitam de ajuda estudantil adicional. Essas iniciativas são cruciais para assegurar a igualdade de oportunidades no acesso à educação e contribuir para a formação de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Implementação da Política Nacional de Assistência Estudantil
A recente norma, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no início deste mês de julho, é um marco significativo para a garantia da permanência dos estudantes de baixa renda nas universidades e institutos federais. Além das novas ações e programas, que aguardam regulamentações e definições institucionais, a assistência estudantil conta com iniciativas já em vigor, como o Programa de Assistência Estudantil (PAE) e o Programa Bolsa Permanência (PBP), que desempenham papel fundamental nesse contexto.
Em 2024, os recursos destinados para o PAE totalizaram R$ 1,27 bilhão, enquanto o PBP recebeu R$ 233 milhões. Esses valores, somados, compõem o orçamento da Política, alcançando a marca de R$ 1,5 bilhão, representando um aumento de 65% em relação ao ano anterior. O orçamento para 2025 será definido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), em fase de elaboração, visando atender às demandas crescentes por assistência estudantil.
Os programas em vigor beneficiam atualmente mais de 400 mil estudantes, e com a implementação da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), o Ministério da Educação (MEC) almeja ampliar o número de estudantes contemplados, garantindo uma educação mais inclusiva e equitativa. O secretário de Educação Superior do MEC, Alexandre Brasil, destaca a importância da Pnaes como um marco para a educação superior no Brasil, resultado de um diálogo construtivo com o Congresso Nacional, movimentos estudantis e entidades de ensino.
A política visa assegurar a permanência dos estudantes, reforçando o compromisso do governo brasileiro em promover uma universidade pública, gratuita, de qualidade, inclusiva e equitativa. Uma instituição onde todos os estudantes se sintam acolhidos e tenham igualdade de oportunidades para alcançar seus objetivos e contribuir para o progresso do país.
A implementação da política será realizada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais e na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Essas instituições terão autonomia para definir ações específicas adaptadas às realidades locais, respeitando as diretrizes estabelecidas pela Pnaes, visando atender às necessidades dos estudantes de forma mais eficaz.
A nova legislação facilita o acompanhamento da execução dos programas e promove maior transparência nas ações de assistência estudantil. A estruturação proposta permitirá uma gestão mais eficiente e uma alocação de recursos mais precisa, atendendo de forma mais adequada às demandas dos estudantes.
Marcelo Bregagnoli, secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, destaca que a maior conquista da lei é a ampliação do amparo à educação profissional e tecnológica em todos os seus níveis, reduzindo as desigualdades socioeconômicas por meio da garantia de alimentação, transporte e diversos serviços pedagógicos que visam a assegurar a permanência na escola e a conclusão dos cursos.
A definição dos valores a serem repassados às instituições de ensino dependerá da análise de sua execução orçamentária recente e de novas regulamentações que estabelecerão os critérios de distribuição. A expectativa é que o número de estudantes elegíveis seja um dos principais fatores considerados nesse processo, visando garantir uma distribuição equitativa e eficaz dos recursos destinados à assistência estudantil.
Fonte: © MEC GOV.br
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