Turma superior trabalho reconhece direito a contratar candidato aprovado em concursos públicos para cadastro de reserva, valores expressivos, falta de vagas determinadas, atividades inerentes ao cargo (Tribunal Superior do Trabalho, concurso público, cadastro de reserva, contratação, valores expressivos).
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade do direito à contratação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. O concurso público realizado pelo banco tinha o objetivo de constituir um cadastro de reserva. Residente em Brasília, o candidato participou do concurso em 2013 e lutava desde 2016 para comprovar seu direito à nomeação.
O postulante, ao longo dos anos, batalhou pelo seu direito de ser designado para o cargo almejado. Sua persistência em comprovar o direito de ser indicado foi reconhecida pela justiça, garantindo assim sua nomeação no concurso do Banco do Brasil.
Direito à Nomeação: Decisão do Tribunal Regional do Trabalho
De acordo com o colegiado, a contratação de terceirizados para desempenhar as mesmas funções dos aprovados em concurso público configura preterição e confere direito à nomeação. O candidato, posicionado em 341º lugar, alegou que 450 pessoas foram classificadas, das quais 320 foram convocadas para o cargo de analista de tecnologia da informação. No entanto, ele argumentou que havia um número significativamente maior de vagas disponíveis, ocupadas por terceirizados, o que possibilitaria a convocação de todos os aprovados.
O Banco do Brasil defendeu que o concurso visava formar um cadastro de reserva, sem vagas determinadas, apenas uma expectativa de direito. Alegou ainda que contratou o número de aprovados que poderia absorver durante a validade do concurso, finalizado em maio de 2016, e que as contratações temporárias ocorreram antes do edital ser publicado.
Direito à Nomeação: Expectativa e Decisão do TRT
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao prever a classificação de 450 pessoas para o cadastro de reserva do cargo de TI, o banco gerou expectativas entre os candidatos de que até aquela posição seriam chamados. A decisão destacou contratos de prestação de serviços que evidenciaram a necessidade de terceirizados em valores expressivos, visando a atuação de centenas deles em Brasília.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, sustentou que a contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo dos aprovados configura preterição indireta à nomeação. Segundo ele, a jurisprudência do TST estabelece que a expectativa de direito se converte em direito ao provimento no cargo, desde que o candidato prove que o número de terceirizados ultrapassa sua colocação no concurso.
Fonte: © Conjur
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