Juíza nega benefício por contratação de advogado e falta de provas de insuficiência financeira, decisão mantida no acórdão. Consulta ao sistema Sisbajud revelou situação econômica confortável.
A gratuidade de justiça foi recentemente concedida a um casal pela 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que reverteu a decisão inicial. Os dois ingressaram com recurso após terem o pedido negado em uma ação de usucapião contra uma construtora e finalmente garantiram o direito à gratuidade.
Além disso, a 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP também garantiu a isenção de taxas para o casal, fornecendo assistência gratuita em um momento delicado. A decisão foi fundamental para que pudessem seguir com o processo sem preocupações financeiras, assegurando assim o acesso à gratuidade de justiça de forma plena.
Condição financeira em destaque: Isenção de taxas e gratuidade judicial
O colegiado ressaltou as falhas na avaliação da condição financeira do casal pela juíza de primeiro grau no caso em questão. A negativa do benefício da gratuidade foi baseada na contratação de um advogado particular e na ausência de provas concretas de insuficiência de recursos por parte dos requerentes. No entanto, o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, relator do processo, destacou que os documentos apresentados já evidenciavam a condição limitada dos solicitantes, que são isentos de Imposto de Renda e cujos rendimentos, principalmente os da mulher, não ultrapassam um salário-mínimo mensal.
Acórdão e situação financeira: Benefício da gratuidade e documentação suficiente
Um ponto central no acórdão foi a suposta posse de 19 contas bancárias pelos agravantes, informação obtida através de uma consulta ao sistema Sisbajud. O colegiado criticou a utilização informal desse sistema para investigar as condições financeiras dos envolvidos, ressaltando que a mera existência de várias contas bancárias não indica necessariamente uma situação financeira confortável, especialmente no contexto digital atual.
No processo original de usucapião, o carpinteiro e a auxiliar de limpeza de supermercado, que vivem em união estável, apresentaram documentos como holerites, extratos bancários e declaração de isenção de IR na busca pela gratuidade judicial. A juíza de Direito Patrícia Martins Conceição, da 2ª vara de Registros Públicos de SP, inicialmente negou a solicitação por considerar os documentos insuficientes para comprovar a situação econômica do casal.
Decisão e enfrentamento das questões financeiras: Documentação inicial e dados bancários
O relator apontou que a documentação apresentada inicialmente era suficiente para conceder o benefício da gratuidade, destacando a isenção de Imposto de Renda de ambos os requerentes e a renda limitada da mulher ao salário-mínimo. A decisão anterior que exigiu mais documentos para comprovar a isenção de imposto de renda foi contestada, pois os documentos iniciais já demonstravam a situação financeira dos solicitantes de forma clara.
Além disso, a menção sobre as contas bancárias dos agravantes foi reiterada, apontando que a simples posse de várias contas não significa necessariamente uma situação financeira sólida. O relator ressaltou que, em tempos digitais, é comum a abertura de contas online com limites ínfimos, sem indicar necessariamente uma capacidade financeira substancial.
Em suma, a presunção legal da incapacidade financeira dos requerentes foi um dos pontos chave para a concessão do benefício da gratuidade, mesmo diante da posse de várias contas bancárias. O colegiado deu provimento ao recurso e reconheceu o direito do casal à assistência gratuita no processo em questão.
Fonte: © Migalhas
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