STF negou pedido de modulação de efeitos da cobrança retroativa, em sessão plenária, ao analisar os limites da coisa julgada tributária através de embargos de declaração e recurso interposto.
Ontem, em uma importante sessão plenária, o STF rejeitou a solicitação de modulação dos efeitos da decisão referente aos limites da coisa julgada tributária, porém determinou a isenção de multas punitivas e moratórias para as empresas. Foi também estabelecido que os amicie curiae não têm o direito de apresentar embargos de declaração em processos com repercussão geral.
Em outra decisão relevante, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua posição em relação à coisa julgada tributária, garantindo a isenção de penalidades para as empresas envolvidas. Além disso, destacou a importância da participação dos amicie curiae nos processos com repercussão geral, ressaltando a relevância de suas contribuições para o entendimento das causas em questão.
STF e a decisão sobre a CSLL
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recursos interpostos pela União referentes à cobrança retroativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de duas empresas. A questão girou em torno da validade da lei que instituiu o tributo e a coisa julgada tributária.
Em fevereiro de 2023, o STF decidiu que uma decisão definitiva perde seus efeitos se houver um posicionamento posterior do STF em sentido oposto. Dessa forma, as empresas foram obrigadas a recolher retroativamente a CSLL desde 2007, ano em que o STF validou a legislação.
Argumentação no plenário do STF
No plenário, os ministros se dividiram em relação à modulação de efeitos da decisão. Alguns, como Luís Roberto Barroso, defenderam que as empresas deveriam recolher desde 2007, destacando a importância do STF na definição da constitucionalidade. Outros, como Luiz Fux, propuseram que os efeitos começassem a partir de 2023, buscando garantir a segurança jurídica.
Na análise da isenção de multas, André Mendonça argumentou a favor das empresas que confiaram na decisão transitada em julgado, defendendo a modulação dos efeitos para evitar sanções. No entanto, Gilmar Mendes e outros ministros consideraram que as multas deveriam ser aplicadas, alegando que as empresas deveriam ter agido de forma diferente ao analisar o cenário jurídico.
Análise do STF sobre as multas tributárias
Os ministros do STF, ao decidirem não acolher a modulação dos efeitos, passaram a discutir a isenção das multas punitivas e de mora às empresas. Mendonça e Barroso defenderam a não incidência das multas, enquanto outros ministros, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, entenderam que as empresas deveriam ser punidas devido ao não pagamento da CSLL.
O cenário jurídico do caso foi amplamente debatido em plenário, com diferentes argumentos sendo apresentados. A decisão do STF refletiu a complexidade da matéria e a busca por equidade e segurança jurídica dentro dos limites da coisa julgada tributária.
Fonte: © Direto News
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