LAI: Tribunais negligenciam prazos estipulados para pedidos de informação, esclarecimentos e registros de manifestações, contraignando órgãos públicos e advogados. (148 caracteres)
Alguns compromissos fundamentais estabelecidos de maneira clara na Lei de Acesso à Informação (LAI) são negligenciados pelos Tribunais brasileiros.
Essa situação revela uma lacuna preocupante no funcionamento do judiciário brasileiro, que precisa ser endereçada com urgência para garantir a transparência e eficiência do sistema legal no país.
Tribunais brasileiros: Descumprimento de Prazos e Recursos
Um estudo realizado pela plataforma online Consultor Jurídico nos 27 Tribunais de Justiça, nos seis Tribunais Regionais Federais, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal revelou que uma parcela significativa deles não está seguindo os prazos estipulados pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e que 77% não permitem recursos. A ConJur testou os e-SICs de 35 tribunais, dos quais 25% não estão cumprindo os prazos e 77% não estão permitindo recursos.
De acordo com o artigo 11 da LAI, um pedido de informação deve ser respondido pelo órgão público em até 30 dias. Já o artigo 15 prevê que o cidadão tem o direito de interpor recurso, com um prazo adicional de cinco dias para uma nova resposta.
Entre os 35 tribunais avaliados, nove deles, o que representa 25,7% do total, não responderam dentro do prazo de 30 dias estabelecido. A possibilidade de recurso foi ignorada por 27 cortes, o que inclui tanto aqueles que cumpriram os prazos quanto os que os descumpriram.
A ConJur realizou pedidos via LAI através dos sistemas eletrônicos de informações ao cidadão (e-SICs) dos 35 tribunais. As solicitações foram feitas entre o final de maio e o início de junho. Foram requisitados dados como o número de julgamentos virtuais realizados no tribunal entre 2020 e 2023, a especificação do total a cada ano, e esclarecimentos sobre o modelo adotado e a possibilidade de sustentação oral dos advogados.
Dos nove tribunais que não responderam aos pedidos dentro do prazo de 30 dias, destacam-se o TJ-AC, TJ-CE, TJ-PA, TJ-PR, TJ-PE, TJ-RO, TJ-RR, TJ-SP e TJ-TO. Até o momento da publicação deste levantamento, apenas três dessas cortes enviaram uma resposta, porém, após o prazo estipulado pela LAI. As outras seis não se manifestaram.
O TJ-AC respondeu com um atraso de seis dias, o TJ-PR demorou dois dias a mais do que o permitido, e o TJ-SP falhou em cumprir o prazo da LAI por um dia. No entanto, no e-SIC do tribunal paulista, esse atraso não foi considerado.
Isso se deve ao fato de que, uma semana após o registro da manifestação, o tribunal solicitou um complemento, questionando se o pedido se referia a julgamentos virtuais ou a sessões de julgamento telepresenciais no segundo grau, mesmo que a expressão ‘julgamentos virtuais’ tivesse sido usada no pedido original.
A Seção de Gerenciamento do SIC justificou que a dúvida surgiu devido à menção de sustentação oral no pedido, embora o objetivo fosse esclarecer se havia sustentação oral nos julgamentos virtuais. Após o esclarecimento, uma nova manifestação foi aberta automaticamente no e-SIC do TJ-SP.
O tribunal considerou que cumpriu o prazo, pois passou a contá-lo a partir do registro do complemento, e não do pedido original. O prazo de resposta previsto pela LAI é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais dez mediante justificativa expressa. No entanto, os tribunais não costumam informar essa prorrogação, levando em consideração um prazo mais curto.
Fonte: © Conjur
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