O mandado de segurança na Corte Bandeirante garantiu a efetividade da resolução do CNJ sobre paridade de gênero em inscrições mistas.
O desembargador Campos Mello, do TJ/SP, indeferiu mandado de segurança e manteve válido o concurso da Corte Bandeirante, que tem como objetivo selecionar uma desembargadora por merecimento, com foco exclusivo no público feminino.
A decisão do magistrado reforça a importância da transparência e imparcialidade no processo seletivo para cargos de alta responsabilidade no judiciário, garantindo a igualdade de gênero e a meritocracia na seleção dos candidatos.
Desembargador do TJ/SP nega liminar e mantém concurso só para juízas
O mandado de segurança foi impetrado contra ato do Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP em razão da abertura do edital 2/24. A convocação de magistradas, por sua vez, foi feita nos moldes da resolução do CNJ 525/23.
A norma do CNJ estabelece regras de paridade de gênero na promoção de magistradas aos tribunais de 2º grau. De acordo com o que determinado pelo Conselho, no caso de tribunais que não têm proporção de 40% e 60% por gênero, as vagas por merecimento devem ser preenchidas de forma alternada, com inscrições mistas para homens e mulheres ou exclusivas para mulheres.
Leia Mais CNJ aprova paridade de gênero para promoção de juízes Ao indeferir o pedido, o desembargador observou que não se vislumbra a prática de ilegalidade ou abuso de poder na edição do ato questionado. ‘Com efeito, ao que parece, pelo menos em análise perfunctória, o ato impugnado apenas conferiu efetividade ao que restou assentado na Resolução acima mencionada.’ Processo: 2079924-89.2024.8.26.0000 Leia a decisão.
Decisão mantém concurso exclusivo para juízas no TJ/SP
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu liminar que visava a inclusão de juízes no processo seletivo, mantendo a seleção exclusiva para juízas. O mandado de segurança impetrado questionava a abertura do edital 2/24 pelo Conselho Superior da Magistratura. A convocação das magistradas seguiu os critérios da resolução do CNJ 525/23, que estabelece regras de paridade de gênero nos tribunais de 2º grau.
Decisão judicial mantém concurso apenas para juízas no TJ/SP
O desembargador do TJ/SP negou liminar em resposta ao mandado de segurança impetrado contra a abertura do edital 2/24, que convocava apenas juízas para o processo seletivo. A decisão seguiu a resolução do CNJ 525/23, que determina a paridade de gênero nos tribunais de 2º grau. O desembargador destacou que não foi identificada ilegalidade ou abuso de poder no ato questionado, que estava em conformidade com a norma estabelecida pelo CNJ.
Fonte: © Migalhas
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