O receio do aumento do imposto sobre herança leva famílias a antecipar a doação de imóveis em cartórios.
O assunto da Reforma Tributária tem atraído a atenção dos donos de imóveis em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A preocupação de que a PEC possa elevar a tributação sobre heranças no Brasil tem levado diversas famílias a procurar os cartórios para efetuar a doação de bens enquanto ainda estão vivas. Para mais informações sobre o imposto, acesse Imposto.
Além disso, essa transferência de propriedades pode ser uma estratégia eficaz para evitar encargos futuros. Muitas pessoas estão percebendo que a doação antecipada pode facilitar a gestão patrimonial e garantir que seus bens sejam passados para os herdeiros sem complicações. É importante considerar todas as opções disponíveis.
Antecipação da Doação
A expectativa é que, ao realizar a doação antecipada do patrimônio aos herdeiros, o processo de abertura de inventário para a partilha após o falecimento do proprietário se torne desnecessário. De maneira prática, a doação de imóvel se configura como um dispositivo legal que possibilita ao proprietário antecipar sua vontade testamentária, transferindo o bem ainda em vida para outra pessoa. Dessa forma, o doador garante que suas posses serão distribuídas conforme seu desejo. Simultaneamente, ele pode manter a posse e o usufruto dos bens enquanto estiver vivo, já deixando registrada a destinação da herança para o futuro. Contudo, uma reportagem do E-Investidor ressalta que, mesmo nesse contexto, é imprescindível o pagamento do ITCMD.
Custo da Doação de Imóvel
Qual é o custo para efetuar a doação de um imóvel em vida? A cobrança do ITCMD sobre o patrimônio deve ser quitada por qualquer indivíduo que receba bens ou direitos por meio de herança ou doação. O valor dessa taxa varia entre os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Com as alterações propostas pela reforma, a alíquota pode ser fixa ou progressiva, desde que não exceda a faixa de 8%. Em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%. Entretanto, a Assembleia Legislativa local está debatendo o Projeto de Lei 7/2024, que sugere a implementação de alíquotas progressivas.
Alíquotas Progressivas
Essas alíquotas podem ser aplicadas da seguinte maneira: até R$ 353.600,00: 2%; de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4%; de R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6%; e acima de R$ 9.900.800,00: 8%. Nacionalmente, as novas alíquotas devem ser confirmadas apenas no texto final da PEC, mas especialistas já antecipam um aumento nessa carga tributária. O intuito da reforma é reduzir as desigualdades no pagamento, fazendo com que indivíduos que recebem heranças de maior valor sejam obrigados a arcar com taxas mais elevadas.
Custos Adicionais na Doação
Além do pagamento do ITCMD, existem despesas em todas as etapas da doação do imóvel em vida. Por exemplo, as taxas de cartórios são variáveis e dependem do valor do imóvel, do estado em que se encontra e das condições da doação.
Processo de Doação do Imóvel
Como realizar a doação? O processo de doação de um imóvel compreende três etapas principais: primeiro, a declaração e o pagamento do ITCMD; esta declaração deve ser feita no sistema eletrônico da Receita Federal do Estado onde o imóvel está localizado. Em São Paulo, este é o link. Em seguida, a lavratura da escritura pública de doação de imóvel: é necessário solicitar a lavratura no tabelionato de notas de sua escolha. As taxas que devem ser pagas aos tabeliães, conhecidas como emolumentos, são calculadas proporcionalmente ao valor do bem. Por último, o registro no Cartório de Imóveis: com os documentos pessoais e que comprovam essa transferência em mãos, o proprietário deve se dirigir ao cartório onde a propriedade está registrada para atualizar a matrícula com o nome do novo proprietário.
Fonte: © Estadão Imóveis
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