Basevi Construções indenizará proprietária de imóvel devido à execução de obra em desacordo com as normas técnicas vigentes, causando danos à rede elétrica e canal subterrâneo.
A empresa Basevi Construções foi condenada a ressarcir a dona de um imóvel que ficou sem energia elétrica por cinco dias. O corte no fornecimento ocorreu devido ao rompimento dos cabos que conectavam o relógio da residência à rede pública de eletricidade durante uma obra realizada pela companhia.
A organização Basevi Construções terá que compensar a proprietária do imóvel que ficou no escuro por quase uma semana. O dano foi causado pela interrupção no fornecimento de energia ocasionada pelo incidente durante a obra realizada pela sociedade.
Autora recorre à Justiça por falha na execução de obra pela Empresa
Uma decisão do 3ª Juizado Especial Cível de Ceilândia chamou a atenção para um caso envolvendo a Empresa em uma ação movida por uma moradora da região. Segundo relatos da autora, a Empresa iniciou a execução de uma obra de pavimentação na quadra onde ela reside, em Ceilândia Norte. Durante o processo, houve o rompimento do canal subterrâneo que fornecia energia elétrica ao imóvel, deixando-a sem fornecimento de energia por cinco dias.
Empresa é acusada de exigir custos extras à moradora prejudicada
Ao reportar o incidente aos funcionários da Empresa, a autora foi surpreendida ao ser informada que deveria arcar com os custos para a nova instalação do ramal de energia elétrica. Diante desse cenário, ela decidiu buscar reparação pelos danos morais e materiais sofridos, alegando falha por parte da Empresa.
Defesa da Empresa alega falta de conformidade com as normas técnicas
Em sua defesa, a Empresa reconhece o rompimento do canal subterrâneo de energia elétrica no imóvel da autora durante a execução da obra de pavimentação. Contudo, defende que a culpa seria exclusiva da autora, devido à instalação do ramal de energia em desacordo com as normas técnicas vigentes à época.
Juíza destaca negligência da Empresa na execução da obra pública
A magistrada responsável pelo caso destacou que a interrupção no fornecimento de energia foi resultado da negligência da Empresa em não observar a existência da rede elétrica no local durante a realização da obra. Ela ressaltou a importância da qualidade do terreno e dos possíveis riscos da empreitada para as edificações adjacentes.
Empresa é condenada a indenizar a autora por danos morais e materiais
Diante dos transtornos causados à autora, a magistrada determinou que a Empresa indenizasse a moradora em R$ 3.000,00 por danos morais e R$ 3.500,00 pelos danos materiais, referentes à compra de um poste. A decisão ressalta a importância de reparar os prejuízos causados em situações relacionadas a serviços essenciais como o fornecimento de energia elétrica.
Recurso da sentença está disponível no PJe1
Ainda cabe recurso da sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de Ceilândia. Para mais informações e detalhes sobre o processo, é possível acessar o PJe1 e consultar o número do processo: 0735468-03.2023.8.07.0003.
Fonte: @tjdftoficial
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo