1ª turma Recursal de DF confirmou decisão sobre via pública: obras de urbanização, manutenção e sinalização – omissão em manutenção: sentença reconhecida, responsabilidade em reparar.
A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que determinou que a empresa Novacap – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil indenizasse um motorista por danos causados em seu veículo devido a um buraco na rua.
A decisão foi baseada na responsabilidade da empresa Novacap – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil em manter as vias públicas em boas condições para circulação, evitando acidentes como o ocorrido. A Companhia reforçou seu compromisso com a segurança dos cidadãos e ressaltou a importância de investimentos contínuos na infraestrutura urbana.
Empresa Novacap é Responsável pela Manutenção da Via Pública
A empresa Novacap foi considerada responsável pela omissão na manutenção da pista. O incidente ocorreu quando o autor do processo trafegava por uma avenida e seu veículo foi danificado ao passar por um buraco na pista, que estava em manutenção e sem sinalização adequada. Em sua defesa, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital argumentou que a responsabilidade pela manutenção da via era do Distrito Federal, por meio de suas administrações regionais. No entanto, o colegiado rejeitou essa alegação, sustentando que, de acordo com seu estatuto e a lei 5.861/72, a empresa Novacap é responsável pela execução e manutenção de obras de urbanização no Distrito Federal.
A relatora do caso ressaltou que a omissão da empresa Novacap na manutenção e sinalização da via foi comprovada, assim como os danos ao veículo do autor e os custos de reparo, que eram compatíveis com as avarias observadas. Dessa forma, demonstrada a omissão culposa da recorrente, por ausência de manutenção e sinalização da via pública, escorreita a sentença que reconheceu a sua responsabilidade em reparar o dano material experimentado pelo recorrido, concluiu a magistrada.
Além disso, a magistrada considerou que a empresa não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade pela manutenção da via. Assim, o colegiado, por unanimidade, manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento de R$ 1.278,34 por danos materiais. Processo: 0765004-20.2023.8.07.0016 Leia o acórdão. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412335/motorista-que-teve-carro-danificado-por-buraco-na-via-sera-indenizado
Fonte: © Direto News
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