Contrato de aluguel: Fiadora pode avisar partes de sua intenção de se retirar durante o contrato, deixando de pagar. Aluguel: Vigência, efetivamente, fiadora deixa de responder, excluída do quadro de sócios. Aluguel, contrato: Fiadora de empresa de engenharia deixa de fazer parte, alterando o quadro de sócios durante vigência.
Apesar de o fiador de um contrato de locação poder comunicar às partes sua intenção de se exonerar, é somente ao final do contrato que ele de fato deixa de ser responsável pela fiança.
É importante ressaltar que o fiador só consegue se livrar de suas obrigações após seguir os procedimentos corretos para se exonerar da posição de fiador.
Fiador busca exoneração de responsabilidade em contrato de locação
Um caso recente envolvendo a exoneração do fiador em um contrato de locação chamou a atenção da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A situação começou quando o fiador, devido a uma mudança no quadro societário da empresa locatária, decidiu notificar sua exoneração. No entanto, mesmo após a notificação, ele acabou sendo cobrado pela dívida em conjunto com a locatária.
A empresa locatária, uma renomada empresa de engenharia e projetos, contava com a garantia da fiadora, que era parente de um dos sócios da empresa. No entanto, com a saída desse sócio, a fiadora optou por se exonerar da responsabilidade, enviando uma notificação nesse sentido.
O Tribunal de Justiça do Paraná inicialmente decidiu que a fiadora não deveria responder pela dívida, mas a 3ª Turma do STJ reverteu essa decisão. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, de acordo com a Lei 8.245/1991, a notificação de exoneração pode ser feita durante a vigência do contrato, mas a responsabilidade do fiador se estende até o término do mesmo.
A ministra ressaltou que, mesmo diante da alteração no quadro societário da empresa locatária, a fiadora não poderia se exonerar de forma unilateral, uma vez que a fiança é uma garantia exclusiva para o credor. Portanto, a fiadora terá que arcar com a dívida de aluguel contraída durante a vigência do contrato, mesmo após a notificação de exoneração.
Essa decisão reforça a importância da segurança nas relações contratuais e da necessidade de cumprir com os compromissos assumidos, mesmo em situações de mudanças inesperadas. A exoneração do fiador, nesse caso, não foi aceita devido à natureza da fiança e à responsabilidade assumida no contrato de locação.
Fonte: © Conjur
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