Vencimento de títulos, pagamento semestral de cupom ou resgate antecipado acarretam Imposto de Renda. Consulte menu do lado esquerdo para mais detalhes sobre tributação.
Uma questão comum entre os investidores é a declaração dos investimentos em Tesouro Direto, que muitas vezes gera dúvidas na hora de acertar as contas com o Imposto de Renda. Em 2024, os contribuintes devem se atentar para os investimentos feitos em 2023, incluindo os títulos do Tesouro Direto. É importante lembrar que a cada vencimento de títulos ou pagamento de cupons, há a cobrança automática do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos.
Além disso, para garantir que esteja tudo de acordo com o Tesouro Direito na declaração do Imposto de Renda 2024, é essencial manter todos os documentos em dia e organizados. A transparência na prestação de contas é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Por isso, fique atento aos prazos e às exigências para não ter surpresas desagradáveis no acerto de contas com o Leão.
Tesouro Direto: Declaração de Investimentos e Imposto de Renda
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Nesse caso, se enquadra na obrigação da declaração os investidores que recebeu mais de R$ 28,5 mil em rendimentos tributáveis ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis. Para declarar o investimento o primeiro passo é acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ da declaração, selecionar o grupo ’04 – Aplicações e Investimentos’ e depois digitar código ’02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação’.
Em seguida, deve clicar em ‘novo’ para informar o valor investido e informar o saldo dos investimentos entre 31/12/2022 e 31/12/2023.
Informações Importantes sobre o Tesouro Direto na Declaração de Imposto de Renda
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Também é importante colocar o nome e o CNPJ da instituição financeira, assim como escrever ‘Título do Tesouro Direito’ no campo ‘Discriminação’.
Essas informações são encontradas no informe de rendimentos distribuído pelo banco ou pela corretora, que é quem calcula o preço médio de aquisição.
‘Vale a pena guardar os documentos para compravação caso haja alguma contestação por parte da Receita Federal, mas preencher os dados na declaração é muito simples, basta ter atenção na hora de colocar os dados para evitar quaisquer problemas’, explica Luis Felipe Campos, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados Ao finalizar essa etapa, o próprio sistema vai sugerir um atalho para aqueles que precisem declarar rendimentos.
Vale clicar nele ou, se preferir, selecionar no menu do lado esquerdo a ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’ e depois clicar no código ’06 – Rendimentos de aplicações financeiras’. Em seguida, é só informar o beneficiário do título, o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período.
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Fonte: @ Valor Invest Globo
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