Em 2024, quem vendeu imóvel em 2023 ou possuía em 31/12/2023 deve declará-lo no IR. Venda com lucro pode ter imposto de 15% sobre diferença.
Quem deve apresentar a declaração de Imposto de Renda? A resposta é simples: todos os cidadãos que se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal devem prestar contas ao Fisco anualmente.
Cuidado com erros na tributação do Imposto de Renda.
Imposto de Renda: Programa de Apuração de Ganhos de Capital
É necessário acessar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Caso você tenha realizado alguma venda e obtido lucro, pode ser necessário pagar 15% de Imposto de Renda sobre a diferença.
Na plataforma da Receita Federal, o vendedor precisará fornecer informações detalhadas sobre o imóvel e a operação, como a localização, data da aquisição, dados do adquirente, formas de pagamento e custo de corretagem. Esses dados são essenciais para que a Receita identifique possíveis inconsistências.
O lucro imobiliário obtido na venda de um imóvel mais caro que o valor de compra é considerado ganho de capital. A alíquota mínima de Imposto de Renda sobre esse ganho é de 15%, podendo chegar a 22,5% em determinados casos. Por outro lado, se a venda resultar em prejuízo, não há imposto devido.
Os ganhos de capital decorrentes da venda de bens e direitos são tributados conforme uma tabela específica. Nem sempre a alíquota de 15% se aplica à venda de imóveis, podendo ser reduzida ou até isenta em certas situações.
Uma das isenções comuns é para quem compra um imóvel residencial em até 180 dias após a venda de outro imóvel. No entanto, essa isenção não é válida para a compra de terrenos. Outras isenções podem ser aplicadas para imóveis de até R$ 800 mil em cinco anos ou para bens adquiridos antes de 1969.
Declaração de Venda de Imóveis e Legislação
Quando ocorre a venda de um imóvel em 2023 ou quando o contribuinte tinha o bem em 31 de dezembro de 2023, é necessário declará-lo no Imposto de Renda em 2024. Assim como na declaração de compra, não houve alterações significativas nas regras do IR para a declaração de venda.
O vendedor deverá incluir o imóvel na ficha ‘Bens e Direitos’ da declaração de Imposto de Renda, informando o código correspondente ao tipo de bem (apartamento, casa, terreno) e detalhes como CNPJ ou CPF do vendedor, custo de aquisição e eventuais benfeitorias realizadas.
Gastos que contribuem para o valor do imóvel, como escritura pública, registro, móveis planejados e juros de financiamento, podem ser adicionados ao custo de aquisição. Esses gastos são fundamentais para reduzir a base de tributação sobre o ganho de capital na eventual venda do imóvel.
O contribuinte também deve informar dados como Inscrição Municipal (IPTU), endereço, área, matrícula e informações sobre financiamento, caso exista. Anualmente, os valores pagos do financiamento devem ser atualizados na declaração, sem considerar o montante ainda a pagar.
Em resumo, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deve refletir de forma precisa o histórico de aquisição e custos do imóvel, proporcionando uma visão clara para o cálculo do imposto sobre o ganho de capital na venda. Manter a documentação adequada é essencial para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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