Indenização por dano moral em ricochete concedida a irmão de motorista de aplicativo morto durante atividade econômica, sem vínculo empregatício, mas com responsabilidade civil do contratado.
A 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo concedeu uma indenização por dano moral a um irmão de motorista de aplicativo que foi morto durante o transporte de passageiros por meio do aplicativo da Uber. A decisão foi tomada após a juíza considerar que o irmão do motorista, que morava com ele, sofreu um impacto emocional significativo com a perda do familiar.
A indenização concedida ao irmão do motorista é de R$ 150 mil, que deve ser paga como forma de compensação pela dor e sofrimento causados pela perda do familiar. Além disso, a decisão também destaca a importância da reparação emocional e financeira para os familiares das vítimas de acidentes fatais. A juíza enfatizou que a indenização é um direito fundamental dos familiares e que deve ser respeitado em casos como esse. A justiça foi feita.
Indenização por Dano Moral em Ricochete
De acordo com os autos, um motorista foi abordado por ladrões durante uma corrida e permaneceu com os criminosos por aproximadamente duas horas antes de ser assassinado. A Uber alega que a relação mantida com o profissional era de natureza comercial e não havia vínculo empregatício entre as partes. No entanto, a empresa pagou um seguro no valor de R$ 100 mil ao pai e à viúva do falecido como forma de solidariedade e não como assunção de culpa.
A juíza Sandra dos Santos Brasil ressalta que a ré dirige a atividade econômica e deve assumir tanto os lucros quanto os riscos. Ela destaca que o motorista da Uber, quando acionado, esteve sujeito a toda espécie de violência, com exposição do patrimônio, da integridade física e da própria vida. Além disso, a magistrada pontua que a responsabilidade civil da ré decorre do risco acentuado próprio da atividade empresarial.
Responsabilidade Civil e Indenização
A sentença dispõe que o seguro contratado pela companhia não parece ser uma benevolência, mas sim um reflexo da responsabilidade que a ré tem perante seus ‘motoristas parceiros’. A decisão informa que se aplica ao caso o artigo 927 do Código Civil, segundo o qual haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para o direito de outrem.
A juíza afirma que é legítimo o pedido de reparação do irmão do trabalhador e que a indenização por dano moral em ricochete caracteriza-se pelo direito personalíssimo de quem conviveu intimamente com o falecido de postular indenização pelo dano moral decorrente das circunstâncias em que ocorreu o falecimento. Além disso, ela destaca que o bem da vida não é compensável entre os integrantes do núcleo familiar, o que afasta a alegação da companhia de que já houve reparação do dano sofrido pelo pagamento de seguro ao pai e à viúva do trabalhador.
Compensação e Ressarcimento
A juíza ressalta que o instituto da indenização por dano moral em ricochete tem regras próprias, independentemente de comprovação de habilitação perante à Previdência Social. Além disso, ela destaca que a responsabilidade civil da ré é incontroversa e contextualiza o infortúnio. A decisão informa que a indenização é um direito personalíssimo e que a compensação e o ressarcimento devem ser proporcionais ao dano sofrido.
A sentença destaca que a Uber deve ser responsabilizada por sua atividade econômica e que a indenização é um reflexo da responsabilidade que a ré tem perante seus ‘motoristas parceiros’. Além disso, a juíza afirma que a decisão é legítima e que a indenização por dano moral em ricochete é um direito personalíssimo.
Fonte: © Conjur
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