O proprietário pode atuar para interromper ações que causem enorme transtorno à saúde e sossego, conforme o artigo 1.277 do Código Civil.
O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o dono de um imóvel possui o direito de intervir para cessar ações que possam comprometer o sossego, a saúde e a segurança, especialmente diante de situações de furtos provenientes do uso inadequado de uma propriedade vizinha. É fundamental que os proprietários estejam atentos a essas questões para garantir a proteção de seus bens e a tranquilidade do ambiente.
Além disso, em casos de furtos, a apropriação indevida de bens alheios pode gerar consequências sérias. A subtração de propriedades não apenas afeta o proprietário, mas também pode causar um clima de insegurança na comunidade. Proteger o patrimônio é essencial para manter a harmonia e a segurança de todos.
Decisão Judicial sobre Furtos em Condomínio
Um dos fundamentos utilizados pelo juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), foi a base para a concessão de um pedido de medida cautelar que visa impedir um homem de acessar o condomínio onde reside com sua mãe. O juiz tomou a decisão de proibir o indivíduo, que tem se envolvido em uma série de furtos, de entrar no local.
Impacto dos Furtos na Comunidade
De acordo com os autos do processo, o homem tem realizado diversos furtos de bens pertencentes aos vizinhos, o que tem comprometido a paz e a segurança do condomínio. Até o presente momento, ele é responsável pelo furto de três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja. Este comportamento tem causado um enorme transtorno para os moradores da área.
Análise do Juiz sobre a Conduta Antissocial
Ao examinar o caso, o juiz destacou que a documentação apresentada pelo autor da ação evidenciou que o réu vem causando um enorme transtorno aos residentes, e que os furtos em série têm gerado uma sensação de insegurança no local. ‘De fato, há indícios claros que demonstram que o réu cometeu pelo menos cinco furtos de bens móveis pertencentes aos moradores da região. É evidente que está demonstrada uma conduta concreta antissocial e a falta de respeito ao patrimônio alheio dos vizinhos’, registrou o julgador.
Medida Cautelar e Consequências
Diante dessas evidências, o juiz concedeu uma liminar que impede o homem de ingressar no condomínio, estabelecendo uma penalidade de multa de R$ 500 em caso de descumprimento. O autor da ação foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso, que atuou para proteger os direitos dos moradores afetados pelos furtos.
Detalhes do Processo Judicial
Para mais informações sobre a decisão, consulte o Processo 1011881-30.2024.8.26.0320, que detalha as medidas tomadas em resposta aos furtos e à conduta do réu.
Fonte: © Conjur
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