Empresa Cobasi permite vender em lojas locais durante enchentes, mantendo planos de contingência: revisão diária de R$ 1.000, equipes para rescatar animais e cuidados, excluindo shoppings. Prevenção contra mortes e desastres em todo o país.
Depois das fortes chuvas que resultaram em perdas humanas e venda de animais no Rio Grande do Sul, a Cobasi teve que interromper a venda de pets em suas unidades nos shoppings de diversas regiões do Brasil. A determinação partiu da magistrada Patricia Antunes Laydner, da 20ª vara Cível de Porto Alegre/RS, ressaltando a importância de respeitar a dignidade dos animais e reconhecer sua sensibilidade para sentir dor e angústia.
A suspensão da venda de animais nas lojas da Cobasi, devido aos trágicos acontecimentos, gerou impacto no comércio de animais e levantou discussões sobre a responsabilidade das empresas em garantir o bem-estar dos seres vivos. A decisão da juíza reflete a crescente preocupação com o tratamento ético dos animais e a necessidade de protegê-los de situações que possam causar sofrimento. Rio Grande do Sul registra 25 óbitos e 546 casos de leptospirose
Venda de animais em lojas de shoppings centers: ação civil pública movida contra a Cobasi
A ação civil pública movida pela Associação Instituto Amepatas e pelo deputado Federal Celio Studart visa responsabilizar a empresa por danos ambientais e maus-tratos a animais desde o incidente ocorrido em 17/5/24, quando a unidade da Cobasi localizada no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, foi inundada, resultando na morte de 38 animais destinados à venda.
Os autores alegam que a empresa foi negligente ao priorizar a transferência de equipamentos eletrônicos para o mezanino, enquanto os animais foram deixados no subsolo, sem resgate. A Cobasi contestou a ação, alegando ausência de provas e o perigo de irreversibilidade dos efeitos de decisão liminar desfavorável, além de defender seu histórico de cuidados com os animais.
A juíza determinou que a Cobasi suspenda o comércio de animais em lojas de shoppings centers, citando a crescente conscientização da sociedade acerca da dignidade dos animais e de sua capacidade de sentir dor e sofrimento, conforme o código Ambiental do Rio Grande do Sul.
A decisão impôs uma multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento, permitindo a manutenção da venda de animais em estabelecimentos fora de shoppings, desde que a empresa implemente um plano de contingência e treinamento de equipes para resgatar animais em situações de desastre, sob pena de revisão da decisão em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
A magistrada destacou a mobilização para resgatar animais durante as recentes enchentes no Rio Grande do Sul como exemplo de conscientização coletiva sobre a importância de cuidar e proteger os animais, refletindo um avanço significativo na ética e nas práticas de proteção animal.
A Cobasi tem um prazo de cinco dias para transferir os animais das lojas localizadas em shoppings. O processo é identificado como 5108087-63.2024.8.21.0001. Veja a decisão completa.
Fonte: © Migalhas
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