Estudantes protestam contra mudanças na concessão de bolsas de auxílio alimentação na Universidade do Estado, reivindicando direito no Tribunal de Justiça, no Campus Maracanã.
A Justiça do Rio de Janeiro deu um prazo de 24 horas para que os estudantes desocupem os espaços da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) é clara: os estudantes devem deixar o local para evitar qualquer tipo de problema.
A Justiça é um direito fundamental em nossa sociedade e deve ser respeitada por todos. A decisão do TJRJ é baseada na Lei e deve ser cumprida para evitar qualquer tipo de consequência negativa. Em caso de descumprimento, os estudantes podem sofrer uma multa, o que pode ser um grande problema para eles. É importante lembrar que a Justiça é um direito, mas também é uma responsabilidade. Respeitar a Lei é fundamental para a manutenção da ordem social.
Justiça e Decisão: O Conflito na Uerj
A ocupação da reitoria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) pelo movimento estudantil, que começou no dia 26 de julho, continua a gerar tensão e debate. A principal reivindicação dos estudantes é contra as mudanças nas regras para concessão de bolsas e auxílios de assistência estudantil a alunos da graduação. A ocupação também se estendeu ao Pavilhão João Lyra Filho, principal prédio do Campus Maracanã, e as aulas na universidade estão suspensas.
A Uerj entrou com pedido de reintegração de posse no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na última quinta-feira (12), solicitando também uma liminar para que a reintegração seja feita sem a entrada da Polícia Militar. Nesta terça-feira (17), foi realizada audiência de conciliação no TJRJ, com a participação de representantes da reitoria da Uerj e estudantes que participam do movimento de ocupação.
A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes concedeu a liminar pedida pela universidade e determinou a imediata desocupação dos espaços e a desobstrução de todos os acessos. No entanto, a juíza enfatizou que o direito à reivindicação deve ser preservado. ‘Deve ser preservado o direito de reivindicação, devendo, contudo, os alunos, exercer tal direito nos halls existentes nos andares do prédio no período compreendido entre 22h e 6h da manhã, sem qualquer obstáculo ao regular funcionamento da universidade’, destacou.
O servidor Gabriel Menezes, que foi colocado como um dos réus na ação, participou da audiência e, em seguida, divulgou um áudio em que expressou apoio aos estudantes, mas negou ter participado da ocupação ou dormido no local. ‘Não existe universidade, o meu trabalho não faz sentido se não for com eles. E se eles têm que abandonar a universidade em massa porque perdem suas bolsas, porque os mais pobres têm que sair, meu trabalho não faz sentido’, disse.
Justiça e Lei: As Demandas dos Estudantes
O movimento estudantil pede a revogação do Ato Executivo de Decisão Administrativa 038/2024, que estabelece, entre outras medidas, que o auxílio alimentação passará a ser pago apenas a estudantes cujos cursos tenham sede em campi que ainda não disponha de restaurante universitário. O valor do auxílio alimentação será de R$ 300, pago em cotas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Além disso, o ato da Uerj estabelece como limite para o recebimento de auxílios e Bolsa de Apoio a Vulnerabilidade Social ter renda familiar, por pessoa, bruta igual ou inferior a meio salário mínimo vigente no momento da concessão da bolsa. Atualmente, esse valor é equivalente a até R$ 706. Para receber auxílios, a renda precisa ser comprovada por meio do Sistema de Informações Sociais.
Fonte: @ Agencia Brasil
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