Sem prova do ato ilícito, não há como aferir nexo de causalidade e dano moral, ônus do autor, conforme Código de Processo Civil.
A ausência de provas concretas de atos ilícitos ou condutas abusivas por parte de uma fornecedora de serviços impede a comprovação do nexo de causalidade, tornando impossível a determinação de uma indenização justa por danos morais. Essa é a fundamentação apresentada pela juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus, da 20ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, ao negar o pedido de uma consumidora.
Para que seja possível estabelecer uma indenização adequada, é necessário que haja evidências claras de que a fornecedora de serviços agiu de forma negligente ou abusiva, causando danos ao consumidor. Somente assim é possível determinar a compensação ou ressarcimento adequados pelos danos sofridos. A falta de provas concretas é um obstáculo significativo para a obtenção de uma reparação justa. A decisão da juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus destaca a importância da apresentação de provas robustas para fundamentar os pedidos de indenização.
Reivindicação de Indenização por Assento Especial
Uma passageira aérea questionou uma companhia aérea, alegando que não pôde utilizar assentos especiais pelos quais havia pago previamente e solicitou uma indenização por conta disso. A autora alegou ter direito a um assento especial, mas adquiriu um bilhete para uma poltrona padrão. No entanto, a magistrada destacou que a autora não apresentou nenhuma prova para sustentar sua alegação, já que o bilhete aéreo indica a compra de um ‘assento standard’, o padrão.
A magistrada ressaltou que, de acordo com o Código de Processo Civil, em seu artigo 373, incisos I e II, cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão do autor. No caso em questão, a autora não apresentou protocolos de reclamações eventualmente realizadas junto à companhia aérea, o que seria uma prova de fácil acesso para a parte autora, não demandando a inversão do ônus no caso concreto.
A magistrada também destacou que a autora não apresentou nenhuma prova de que tenha sofrido um dano moral ou material em decorrência da não utilização do assento especial, o que seria necessário para justificar uma indenização. Além disso, a autora não apresentou nenhuma prova de que a companhia aérea tenha agido de forma ilícita ou negligente, o que seria necessário para estabelecer um nexo de causalidade entre o ato da companhia aérea e o dano alegado.
Decisão Judicial e Representação
A magistrada extinguiu o processo com julgamento de mérito, sem a imposição de custas processuais ou honorários advocatícios. A decisão foi baseada na falta de provas apresentadas pela autora para sustentar sua alegação de direito a uma indenização. A companhia aérea foi representada pela advogada Betânia Miguel Cavalcante, sócia do Badaró Almeida & Advogados Associados.
A decisão judicial destaca a importância da apresentação de provas para sustentar uma alegação de direito a uma indenização. A autora não apresentou provas suficientes para estabelecer um nexo de causalidade entre o ato da companhia aérea e o dano alegado, o que levou à extinção do processo. A decisão também destaca a importância da responsabilidade da parte autora em apresentar provas para sustentar sua alegação, e não apenas alegar um direito a uma indenização sem apresentar provas concretas.
Fonte: © Conjur
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