Lei 14.913/2024 amplia vigorescimento de atividades de extensão para estudantes brasileiros e estrangeiros em cursos superiores autorizados ou reconhecidos no exterior. Atividades: monitorias, iniciação científica, CE, CCJ, CRE, CE. Senadora Dorinha Seabra apresentou parecer favorável à emenda de redação. Extensão de validade: estudantes, visto temporário.
Uma nova legislação que entrou em vigor equipara o intercâmbio realizado no exterior a estágio para cursos de nível superior. A Lei 14.913 de 2024 foi oficializada na quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU). A norma se aplica aos estudantes matriculados regularmente em cursos superiores no Brasil ou no exterior, desde que sejam autorizados ou reconhecidos, considerando o prazo do visto temporário de estudante. Essa mudança representa uma oportunidade para os estudantes que buscam experiências em ambientes multiculturais.
Com a ampliação da legislação, agora os estágios realizados no exterior são reconhecidos como equivalentes aos de ensino superior, proporcionando uma internacionalização do ensino. Além disso, a equivalência de intercâmbios internacionais contribui para a diversidade nas universidades brasileiras e para o desenvolvimento de habilidades de liderança em razão da vivência em países estrangeiros. Essa medida também pode impactar positivamente nos rankings internacionais das instituições de ensino, fortalecendo a posição do Brasil no cenário educacional global.
Lei 14.913 de 2024 – Reconhecimento de estágios realizados no exterior como equivalentes aos de ensino superior – Equivalência de intercâmbios internacionais
A legislação em vigor, Lei 14.913 de 2024, traz uma importante novidade para os estudantes matriculados regularmente em cursos universitários autorizados ou reconhecidos no país. Agora, os estágios realizados no exterior poderão ser equiparados às atividades complementares exigidas pela instituição de ensino. Uma oportunidade ampliada para os estudantes brasileiros ou estrangeiros que buscam enriquecer sua formação acadêmica em ambientes multiculturais.
A Lei 14.913 de 2024, em effecto, visa promover a internacionalização do ensino superior, permitindo que os estágios realizados em países estrangeiros sejam reconhecidos como parte integrante do currículo acadêmico. Isso representa uma significativa mudança nas possibilidades de formação dos estudantes, ampliando suas experiências e preparando-os para os desafios de um mundo globalizado.
Para os estudantes que buscam desenvolver habilidades de liderança e se inserir em ambientes multiculturais, essa nova legislação representa uma oportunidade única. A possibilidade de vivenciar práticas profissionais em um país estrangeiro, agregando valor às suas competências e ampliando sua visão de mundo.
Além disso, a Lei 14.913 de 2024 também tem o objetivo de incentivar a diversidade nas universidades brasileiras. Ao reconhecer os estágios realizados no exterior como equivalentes aos de ensino superior, a legislação contribui para a internacionalização das instituições de ensino, enriquecendo o ambiente acadêmico com diferentes perspectivas e experiências culturais.
A senadora Professora Dorinha Seabra, em seu parecer favorável à lei, destaca a importância dessa medida para a melhoria da qualidade do ensino superior no Brasil. Segundo a senadora, a falta de diversidade tem sido uma das razões para as universidades brasileiras não alcançarem posições de destaque nos rankings internacionais. O reconhecimento dos estágios realizados no exterior como parte integrante da formação acadêmica dos estudantes pode contribuir significativamente para mudar esse cenário.
Em suma, a Lei 14.913 de 2024 representa um avanço significativo no reconhecimento e valorização das experiências internacionais dos estudantes brasileiros ou estrangeiros. Ao equiparar os estágios realizados no exterior aos cursos superiores autorizados ou reconhecidos no país, a legislação abre novas possibilidades de aprendizado e crescimento para a educação superior no Brasil.
Fonte: © CNN Brasil
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