Em leilões de imóveis, encontra-se habitualmente os antigos moradores ainda no local. Quando isto ocorre, enfrentar extrajudiciários processos judiciários de inadimplência de contrato ou penhorados. Instituições financeiras podem estar envolvidas, com escalas de leilão e inadimplentes de dívidas. Arrematantes devem negociar ITBI, baixa da penhora ou imissão, ou estar na possesso de juízo para obter nação do bem.
A chance de obter excelentes descontos e a conveniência das transações virtuais têm impulsionado a disseminação dos leilões de imóveis no Brasil. Animados com a oportunidade de adquirir a tão sonhada casa por um valor mais acessível, inúmeros brasileiros se interessam por essa modalidade de negócio.
Além disso, os leilões também são uma alternativa para quem busca vendas imobiliárias rápidas e eficientes. Com a possibilidade de participar de subastas online, os interessados podem encontrar oportunidades únicas de investimento no mercado de imóveis.
Explorando os Leilões de Imóveis
No entanto, é comum que os imóveis ainda estejam ocupados pelos antigos moradores depois do arremate. O que o comprador deve fazer neste caso? Quando um imóvel é leiloado? Os leilões judiciais são aqueles cujos processos tramitam no Poder Judiciário quando os imóveis são penhorados e submetidos à hasta pública para quitar os débitos do devedor com o credor. Já os leilões extrajudiciais – realizados por instituições financeiras – são aqueles em que, por conta da inadimplência de um contrato, o imóvel é levado a leilão.
De forma geral, os imóveis disponibilizados em leilão são resultados de processos judiciais direcionados a empresas que faliram ou são leilões extrajudiciais para de companhias que decidiram leiloar parte dos seus ativos. Estes imóveis também podem ser oriundos de pessoas físicas que deixaram de realizar o pagamento de dívidas relacionadas ao bem, como o financiamento imobiliário, IPTU ou o condomínio.
É possível visitar o imóvel? Quando o imóvel vai a leilão, existe um edital que indica em que condições ele está, inclusive se ele está ocupado ou não. Em caso de desocupação, a pessoa interessada no bem pode até mesmo agendar uma visita para conhecê-lo. Porém, grande parte dos imóveis disponibilizados em leilão é resultado do não pagamento de dívidas relacionadas ao bem. Por isso, é comum que o antigo proprietário ainda esteja morando na casa quando a instituição financeira toma posse e a disponibiliza em leilão como tentativa de recuperar os gastos da inadimplência. Nestes casos, a visita não é permitida.
O que fazer se o imóvel estiver ocupado? Considerando que o imóvel está ocupado, existem dois caminhos que o comprador pode seguir: um para leilões judiciais e outro para leilões extrajudiciais.
Leilões judiciais: No caso de um leilão judicial, o arrematante deve realizar a expedição de carta de arrematação assinada pelo leiloeiro e, então, homologar a arrematação pelo juízo, explica Marina Piccolotto Nori, advogada imobiliária do escritório Machado Meyer Advogados. ‘Depois disso, o novo proprietário paga o ITBI, realiza a baixa da penhora que originou o leilão judicial na matrícula do imóvel e pode solicitar a imissão na posse do imóvel’, contextualiza. Desta forma, o arrematante se torna, de fato, proprietário do bem e se livra dos problemas que eventualmente levaram aquele imóvel à leilão em primeiro lugar. A advogada explica que após a expedição da carta de arrematação, é possível começar o processo para solicitar a retirada dos atuais moradores do imóvel. ‘Inexistindo impugnações do devedor, o arrematante deverá requerer a imediata expedição de mandado de imissão na posse’.
Fonte: © Estadão Imóveis
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