Conduta criminosa em casos de exercício ilegal da Medicina: dados do CFM e tribunais estaduais apontam registros de lesão grave por profissionais não médicos em procedimentos estéticos.
De acordo com um estudo realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o Brasil registrou uma média de 51 casos de exercício ilegal da Medicina por mês na última década. O levantamento se baseou em informações dos tribunais de Justiça estaduais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), totalizando 6.189 casos entre os anos de 2014 e 2023.
O exercício ilegal da medicina é uma prática grave que coloca em risco a vida e a saúde dos pacientes. É fundamental que a sociedade e as autoridades estejam atentas a essa questão, a fim de evitar danos causados por indivíduos que se passam por profissionais de saúde sem a devida formação. A punição para o exercício ilegal da Medicina deve ser rigorosa, a fim de coibir essa prática e proteger a população.
.
Casos de exercício ilegal da Medicina levantados pelo CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou um levantamento em parceria com as Polícias Civis, identificando 3.377 boletins de ocorrência registrados por exercício ilegal da medicina no período de 2012 a 2023. Desses casos, algumas dezenas resultaram em morte ou lesão grave dos pacientes prejudicados.
Dados dos tribunais de Justiça estaduais sobre exercício ilegal da Medicina
Os tribunais de Justiça estaduais também foram consultados, e cinco Estados não informaram os dados: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul. A Polícia Civil do Rio de Janeiro, por sua vez, apresentou detalhes sobre 11 óbitos e 31 registros de lesão corporal grave decorrentes desse tipo de crime.
Lei do Ato Médico e punições para exercício ilegal da Medicina
De acordo com o Código Penal brasileiro, o exercício ilegal da medicina é caracterizado como o ato de praticar a medicina sem autorização legal ou fora dos limites impostos pela legislação. A pena prevista varia de seis meses a dois anos de detenção, além de multa, quando o crime é cometido com o intuito de lucro. Situações como realização de harmonização facial por profissionais de saúde não médicos ou avaliação oftalmológica por técnicos de óticas se enquadram nesse crime, de acordo com Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, 2ª vice-presidente do CFM.
Controvérsias em relação à Lei do Ato Médico e exercício ilegal da Medicina
A Lei do Ato Médico, sancionada em 2013, determinou um rol de atividades restritas aos médicos, gerando controvérsias sobre o tema. Cirurgias, procedimentos invasivos, biópsias, endoscopias e sedação profunda estão entre as atividades exclusivas dos médicos, segundo a legislação. No entanto, questionamentos judiciais constantes e ações promovidas por outros conselhos de classe têm gerado debates sobre a interpretação da lei.
Continue reading: ‘De bem-avaliada a pressionada: por que Nísia foi um dos principais alvos na reunião com Lula’
Desafios enfrentados no combate ao exercício ilegal da Medicina
A falta de consenso judicial e as divergências entre os conselhos profissionais têm dificultado o enfrentamento do exercício ilegal da medicina. O CFM tem questionado normas criadas por outros conselhos que permitem práticas não autorizadas pela Lei do Ato Médico. A fiscalização e a conscientização sobre a importância de buscar profissionais com registros profissionais válidos são fundamentais para prevenir danos decorrentes da atuação ilegal de indivíduos não habilitados.
Sugestões para evitar o exercício ilegal da Medicina
O CFM recomenda aos pacientes que verifiquem sempre o registro profissional dos médicos e especialistas antes de submeterem-se a procedimentos de saúde, mesmo estéticos. Evitar procedimentos invasivos com profissionais não médicos e buscar informações sobre a formação e habilitação dos profissionais de saúde podem contribuir para a prevenção de complicações resultantes do exercício ilegal da Medicina.
Fonte: @ Estadão
Comentários sobre este artigo