Desoneração da folha valerá até o fim do ano, mas será reduzida gradualmente, afetando a alíquota previdenciária e a dívida ativa em contenciosos administrativos e sistemas de cobrança.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que visa a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes, trazendo um alívio significativo para essas regiões. A medida visa estimular o crescimento econômico e a geração de empregos em áreas que mais precisam.
A sanção do projeto de lei foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União de segunda-feira (16), e é considerada uma vitória para os setores afetados, que agora poderão contar com a desoneração da folha de pagamento. Além disso, a medida também prevê a isenção de impostos para alguns setores específicos, o que deve contribuir para a redução dos custos operacionais e a exoneração de encargos trabalhistas. Com isso, os municípios e setores beneficiados poderão investir mais em desenvolvimento e infraestrutura.
Desoneração da Folha: Entendendo as Mudanças
A lei estabelece que a desoneração da folha de pagamento valerá apenas para este ano, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até atingir 20% em 2028. No caso dos municípios, a alíquota previdenciária será reduzida de 8% este ano e aumentará gradualmente até chegar à alíquota de 20% a partir de 2027. Essa medida visa promover a isenção e a redução de impostos para as empresas, proporcionando um alívio financeiro.
Vetos Presidenciais: Impacto na Desoneração
Os vetos presidenciais incluem artigos que previam a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários para acordos relacionados a contenciosos administrativos, judiciais ou de cobrança de débitos inscritos em dívida ativa ou de titularidade da União ou de autarquias, fundações, detidos por pessoas físicas ou jurídicas. A justificativa do veto argumenta que a proposta ‘adentra, de forma detalhada, na sistemática de centrais de cobrança e de negociação de créditos não tributários, atribuindo competências, pelo seu teor, transversalmente a unidades administrativas do Poder Executivo Federal, por meio de propositura de iniciativa parlamentar’. Isso poderia acarretar em modificação na organização e funcionamento da Administração Pública, exigindo iniciativa de propositura legislativa pelo chefe do Poder Executivo.
Impacto na Exoneração de Recursos
Foi também vetado o artigo que destinaria à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A justificativa do veto afirma que esse dispositivo contraria o interesse público, pois restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos, o que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público.
Desoneração e Alívio Fiscal
O terceiro veto foi do artigo que previa a indicação, pelo Executivo, no prazo de 90 dias, de um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais. A Presidência justificou que essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal é competência privativa do Presidente da República. A desoneração da folha de pagamento visa proporcionar um alívio fiscal às empresas, mas é importante considerar os vetos presidenciais e seus impactos na exoneração de recursos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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