Portaria nº 239/2024 autoriza instituições de ensino a oferecer mensalidades mais baixas para alunos do Fies e Fies Social, garantindo segurança jurídica e vantagens financeiras.
O Fies é um programa do governo federal que oferece oportunidades de financiamento para estudantes que desejam cursar o ensino superior em instituições privadas. A Portaria nº 239/2024, publicada pelo Ministério da Educação (MEC), traz mudanças significativas nas regras de cobrança de encargos educacionais, visando beneficiar os alunos que dependem do Fies para custear seus estudos.
Essa atualização nas normas do Fies demonstra o compromisso do governo em proporcionar uma educação de qualidade para todos os brasileiros, garantindo o acesso ao ensino superior por meio do Financiamento Estudantil. Os ajustes estabelecidos na Portaria nº 239/2024 buscam tornar o programa mais acessível e atrativo para os estudantes que necessitam de apoio financeiro para ingressar e permanecer na universidade. É fundamental que os beneficiários do Fies estejam atentos às novas diretrizes e se informem sobre as condições atualizadas para não comprometerem seus estudos.
Novas regras sobre o Fies beneficiam estudantes
Com as recentes alterações, as instituições poderão ofertar aos beneficiários do Fies ou do Fies Social valores de mensalidades mais acessíveis do que aqueles cobrados dos demais estudantes. A portaria atualizada foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de março, trazendo mudanças na Portaria nº 209/2018.
Encargos educacionais reduzidos através do Fies
Os ajustes promovidos pela nova portaria trazem uma maior segurança jurídica para as instituições de ensino superior participantes do Fies. Com isso, elas têm a possibilidade de oferecer benefícios financeiros aos alunos contemplados pelo Fies Social, sem a obrigação de estender as mesmas condições e valores aos demais estudantes beneficiados pelo programa que não atendem aos critérios do Fies Social.
Vantagens financeiras para estudantes do Fies Social
A portaria reforça a proibição de qualquer tipo de discriminação entre os estudantes financiados pelo Fies e os demais alunos da instituição. Mesmo que essa discriminação esteja presente em cláusulas contratuais ou em documentos legais celebrados pela mantenedora da instituição de ensino superior com outras entidades públicas ou privadas, o tratamento discriminatório é expressamente vedado.
Segurança jurídica e igualdade de condições no Fies
Com a publicação das novas regras, os estudantes que contam com o financiamento estudantil terão maior respaldo legal quanto à igualdade de tratamento nas instituições de ensino superior. É fundamental que as normas sejam respeitadas para garantir a transparência nas relações educacionais e a justiça no acesso aos benefícios do Fies.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: © MEC GOV.br
Comentários sobre este artigo