Segundo voto unânime, 2ª turma Civil de TJ/DF mantém condenação contra Microsoft por violações graves em serviços, danos morais, falhas de segurança e acesso indevido, incluindo e-mails e etapas de recuperação, com compensação pedagógica e compensatória.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou sentença da Microsoft, por prejuízos emocionais, após bloqueio injustificado em conta de e-mail usada por advogado para atividades profissionais. No incidente, o advogado entrou com processo contra a empresa após ter conta de e-mail no aplicativo Onedrive bloqueada em setembro de 2023.
Em sua decisão, o Tribunal destacou a responsabilidade da provedora em garantir o acesso contínuo e adequado aos serviços oferecidos, ressaltando a importância da Microsoft em zelar pela integridade das contas de seus usuários. A condenação da empresa reforça a necessidade de respeito aos direitos dos consumidores e a atenção devido às consequências de bloqueios indevidos, demonstrando a importância da proteção dos dados dos usuários.
Advogado é Indenizado por Bloqueio Injustificado de Conta de E-mail pela Microsoft
Um advogado enfrentou dificuldades ao perder o acesso aos seus arquivos essenciais para sua atuação profissional. Ele seguiu as diretrizes da empresa provedora, a Microsoft, na tentativa de recuperar o acesso, incluindo a utilização do aplicativo Authenticator para verificação em duas etapas. No entanto, o bloqueio persistiu, resultando em danos consideráveis às suas atividades profissionais.
A Microsoft contestou a propriedade da conta de e-mail e defendeu que não houve falhas na prestação de seus serviços, argumentando que os procedimentos de segurança adotados eram apropriados. Após análise do caso, o juízo da 5ª vara Cível de Brasília/DF acatou o pedido do advogado e determinou que a empresa o indenizasse em R$ 5 mil por danos morais.
A Microsoft recorreu da decisão, alegando insuficiência de provas e a falta de cumprimento dos passos necessários pelo advogado para a recuperação da conta. O relator do recurso, desembargador Renato Rodovalho Scussel, ressaltou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação entre as partes, destacando a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços.
O desembargador considerou que o advogado seguiu todas as etapas para recuperar o acesso à conta e apontou a falta de justificativa da empresa para a grave violação que teria motivado o bloqueio, caracterizando uma falha na prestação do serviço. Além disso, salientou que a exclusão indevida do e-mail poderia acarretar danos morais significativos, especialmente no contexto da atividade profissional do usuário.
Conforme consta nos autos, a conta de e-mail do autor permanece bloqueada, apesar das diversas tentativas de resolução administrativa, evidenciando a negligência da provedora, que não se empenhou em solucionar o problema e não ofereceu recursos adequados para tal.
Diante desse quadro, a falha na prestação de serviços pela requerida resultou em danos morais ao autor, o que justifica a obrigação de indenizá-lo. O colegiado, em conformidade com o voto do relator, confirmou a sentença e considerou a quantia de R$ 5 mil como adequada para compensar os danos morais, visando também a função pedagógica e compensatória da indenização.
Processo: 0742046-85.2023.8.07.0001
Fonte: © Direto News
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