Mulher de 32 anos é presa em flagrante por se passar por advogada em Fortaleza. Caso está sob investigação da Justiça.
Hoje em dia, é importante estar atento a possíveis golpes, como o caso de uma jovem de 27 anos que também se passava por advogada na região de São Paulo. Ela foi detida após investigações da Polícia Federal, que descobriram seu esquema fraudulento em um escritório fictício no centro da cidade.
Diferente do caso da jovem, um advogado renomado da capital mineira foi vítima de um golpe semelhante no mês passado. Ele recebeu uma ligação de uma mulher se passando por cliente e, após uma reunião, percebeu que não se tratava de uma pessoa honesta. O advogado alerta para a importância de sempre verificar a veracidade das informações antes de fechar um contrato.
Advogada é presa em flagrante por exercício ilegal da profissão
De acordo com as investigações em curso, a advogada teria lesado, pelo menos, 20 vítimas ao se passar por profissional do Direito. As autoridades começaram a apurar o caso assim que policiais do 13º Distrito Policial (DP) tomaram conhecimento da situação. A vítima, enganada pela suspeita que não possuía formação em Direito, contratou seus serviços para resolver uma demanda trabalhista e fez um pagamento em dinheiro.
No entanto, ao não receber nenhum retorno da falsa advogada, a vítima decidiu acionar a polícia. Com as informações em mãos, os investigadores se dirigiram ao local combinado, onde um encontro entre a vítima e a suspeita estava agendado. No momento da abordagem, a mulher foi detida em flagrante.
Unidade policial é destino de advogada e comparsa
O parceiro da advogada, um indivíduo de 31 anos com antecedentes criminais por tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores e roubo, também foi preso no local. Ambos foram encaminhados para a unidade policial, onde foram autuados em flagrante pelos delitos de estelionato e falsidade ideológica. Durante o depoimento, a mulher afirmou estar estudando Direito, porém não apresentou qualquer documentação que comprovasse tal informação.
Após as providências cabíveis, o casal foi colocado à disposição da Justiça, sem que seus nomes fossem divulgados
Exercício ilegal da profissão é crime, alerta Estatuto da Advocacia
É fundamental compreender que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) estabelece a competência exclusiva dos advogados para a prática jurídica. Qualquer ato realizado por pessoa não habilitada é considerado nulo, como reforça o texto legal no artigo 4º. Além disso, com base no artigo 7º-B do Estatuto, violar os direitos e prerrogativas do advogado é uma conduta criminosa, passível de detenção e multa.
O exercício ilegal da profissão é enquadrado como contravenção penal, conforme disposto no artigo 47 do Decreto Lei 3.688 de 1941 (Lei das Contravenções Penais). A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
Fonte: @diariodonordeste
Fonte: © Direto News
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