6ª Turma do TRT-2 confirma decisão sobre rescisão indireta de empregada de limpeza em hospital, com jornada 12×36. Mudança unilateral no posto de trabalho gerou prejuízos.
A escala de trabalho é um elemento fundamental para a organização e produtividade de uma empresa. No caso julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empregada teve seu pedido de rescisão indireta negado devido a alegação de alteração unilateral na escala de trabalho. É importante que as empresas estejam atentas às mudanças na escala de trabalho para evitar possíveis transtornos e prejuízos tanto para os empregados quanto para a própria organização.
A organização da grade de horários é essencial para garantir que as atividades sejam realizadas de forma eficiente e sem prejuízos para os colaboradores. No caso analisado pelo TRT-2, a empregada afirmou ter sofrido uma perda financeira devido à mudança na escala de trabalho, o que impactou até mesmo em contratos com outros empregadores. É fundamental que as empresas tenham uma comunicação clara e transparente sobre as alterações na escala de trabalho, garantindo o respeito aos direitos trabalhistas e a qualidade de vida dos funcionários.
Profissional de limpeza ajuíza ação após mudança unilateral na escala de trabalho
Uma profissional de limpeza decidiu entrar com uma ação devido à alteração na escala de trabalho, considerada benéfica pela Justiça. De acordo com a reclamante, a mudança na grade de horários de 12×36 para 6×1 afetou todos os profissionais da área, e ela não conseguiu se adaptar à nova modalidade devido ao seu posto de trabalho anterior, que era do conhecimento da chefia.
A decisão de 1º grau destacou o poder diretivo da empresa nesse aspecto e considerou que a escolha de se demitir foi da trabalhadora, não havendo prática de falta grave por parte da empresa, decisão essa que foi confirmada em 2º grau.
Impactos da mudança na escala de trabalho na jornada 12×36
No acórdão, o desembargador Antero Arantes Martins, relator do caso, enfatiza que a Consolidação das Leis do Trabalho classifica a jornada 12×36 como excepcional, pois acarreta prejuízos à pessoa trabalhadora.
O motivo é que o trabalhador nesse tipo de escala acaba assumindo outras atividades nos momentos que deveriam ser de descanso, resultando em ‘horas extras’ trabalhadas para outro empregador. Amparado na jurisprudência e na lei trabalhista, o magistrado conclui que a alteração da grade de horários de 12×36 para 6×1, sob a perspectiva da saúde e segurança no trabalho, é positiva para o empregado e não configura uma falta grave que justifique uma rescisão indireta.
Com base nessas informações, é importante que as empresas estejam atentas aos impactos que mudanças na escala de trabalho podem trazer para a vida dos trabalhadores, garantindo sempre a segurança e o bem-estar no ambiente laboral. Processo nº 1000288-27.2023.5.02.0071
Fonte: © Conjur
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