Terceirização, por chamada “pejotização”, legaliza atividades-finales. Baseada em termos de liberada iniciativa, concorrência e modelos de prestação de serviço.
Via @consultor_juridico | A prática da ‘pejotização’ tem sido objeto de discussões no cenário jurídico brasileiro. Recentemente, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão favorável à terceirização nesse formato, derrubando entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Apesar da controvérsia sobre a ‘pejotização’, a jurisprudência tem demonstrado que, em certos casos, a aplicação da legislação trabalhista é inapplicável. A decisão do STF reforça a importância de analisar cada situação de forma individual, levando em consideração as particularidades de cada relação de trabalho.
Decisão do Tribunal sobre a Pejotização
Em 8 de julho, durante o recesso do Judiciário, foi proferida uma decisão relevante. O caso em questão envolve uma arquiteta que inicialmente trabalhava no regime CLT e posteriormente migrou para o sistema PJ, passando a emitir notas fiscais. O TRT reconheceu o vínculo empregatício, considerando a situação.
A autora alegou que houve fraude na contratação, pois, mesmo atuando como PJ, mantinha a mesma dinâmica de trabalho da época em que era regida pela CLT. A empresa, por sua vez, contestou alegando desrespeito ao que foi estabelecido na ADPF 324, ADC 48 e ADIS 3.961 e 5.625.
Nas decisões proferidas, o tribunal abordou a possibilidade de terceirização de qualquer atividade e ressaltou que a prestação constitucional ao trabalho não exige que toda atividade remunerada configure uma relação de emprego. O Ministro Fux concordou com a argumentação de que a terceirização da atividade-fim por meio da ‘pejotização’ viola a autoridade das decisões anteriores do Supremo.
A decisão do TRT foi criticada por desconsiderar o entendimento estabelecido pelo STF, que reconhece a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho, baseados nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Interpretação do Advogado sobre a Pejotização
De acordo com o advogado e professor de Direito do Trabalho do Insper, Ricardo Calcini, a decisão do Supremo reforça a ideia de que profissionais liberais, como a arquiteta do caso em questão, adotam um novo formato de trabalho ao optarem pela ‘pejotização’.
Nesse contexto, profissionais com formação universitária, maior poder aquisitivo e capacidade de discernimento não devem ser equiparados aos empregados regidos pela CLT, que são considerados mais vulneráveis. O STF já estabeleceu que a terceirização de todas as atividades empresariais, inclusive as atividades-fim, é permitida, desde que não haja vício de consentimento entre as partes jurídicas envolvidas.
Portanto, as formas alternativas de trabalho, como a ‘pejotização’, não devem ser confundidas com a relação de emprego tradicional. A jurisprudência do STF tem respaldado essa visão, garantindo a legalidade desses modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho.
Fonte: © Direto News
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