Prisão de devedor alimentar deve considerar capacidade financeira, garantindo sustento dos filhos. Graduação e propostas podem trazer mudanças positivas.
A decisão da 3ª turma do STJ de afastar a prisão de um idoso devedor de pensão alimentícia para um filho empresário de 32 anos gerou polêmica. O caso levantou discussões sobre os direitos e obrigações familiares, bem como a importância de respeitar a dignidade humana. Para debater esse assunto relevante, o portal Migalhas entrevistou a advogada Dayanne Avelar, do renomado escritório Barreto Dolabella – Advogados, que é uma especialista no assunto.
Além do caso do idoso devedor de pensão alimentícia para um filho adulto, é importante analisar também a situação de pensão de pais idosos e a questão da pensão para filhos maiores. Esses temas são delicados e demandam uma abordagem cuidadosa para garantir a justiça e o respeito aos direitos de todas as partes envolvidas. A advogada ressaltou a importância de buscar soluções que considerem o equilíbrio entre as necessidades de sustento e o respeito mútuo dentro das relações familiares.
A importância da pensão alimentícia
A advogada enfatizou a relevância de analisar o binômio necessidade-possibilidade, que representa a necessidade dos filhos em receber os alimentos e a capacidade dos pais de fornecê-los.
‘É fundamental ressaltar o princípio da dignidade da pessoa humana, do pluralismo familiar e da afetividade, assim como a solidariedade social e familiar, para uma avaliação abrangente desse caso’, explicou.
A Constituição estabelece claramente que, assim como os pais devem prover e cuidar dos filhos menores, os filhos também têm o dever de manter a dignidade dos pais idosos, observou Dayanne.
‘O Estatuto do Idoso ressalta que é responsabilidade principalmente da família garantir ao idoso o acesso aos seus direitos fundamentais, incluindo o direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania, além da dignidade’, destacou a advogada.
Revisão da pensão alimentícia e estabilidade financeira
A advogada enfatizou a importância da aplicação da Súmula 358 do STJ para proteger os direitos tanto do pai quanto do filho, permitindo a revisão da pensão sempre que houver mudança na capacidade financeira de qualquer uma das partes envolvidas na ação judicial.
‘É necessário considerar novamente o binômio necessidade-possibilidade, que se aplica tanto aos filhos maiores que ainda dependem financeiramente dos pais, quanto aos pais que podem ter a decisão dos alimentos revista de acordo com sua estabilidade financeira após a formação acadêmica e inserção no mercado de trabalho’, explicou Dayanne.
Propostas de mudanças no Código Civil relacionadas à pensão alimentícia
Questionada sobre possíveis alterações na legislação, a advogada mencionou que propostas de acréscimo e de mudanças nos artigos 1.697-A e 1.699 do Código Civil seriam extremamente relevantes para trazer maior clareza ao ordenamento jurídico e resolver questões fundamentais na sociedade.
‘Acredito que tais mudanças e acréscimos proporcionariam uma maior segurança jurídica e evitariam que questões familiares tivessem que ser decididas pelos Tribunais Superiores’, concluiu Dayanne.
Fonte: © Migalhas
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