Conselho Federal da OAB aponta inconstitucionalidade do PL 2.253 por violar direitos humanos e processo de ressocialização no sistema prisional.
O debate sobre a proposta de alteração da Lei de Execução Penal (7.210/84) ganhou destaque após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considerar inconstitucional o Projeto de Lei 2.253, de 2022. O parecer aprovado destacou a violação dos direitos humanos ao propor a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime e a restrição da saidinha.
A discussão sobre a realização do exame criminológico como requisito para a progressão de regime tem gerado polêmica e levantado questões sobre a eficácia desse procedimento. A restrição ao benefício da saidinha também tem sido alvo de críticas por parte de especialistas e organizações que defendem uma abordagem mais humanizada no sistema prisional, destacando a importância da ressocialização dos detentos.
CFOAB aprova parecer contra PL que restringe ‘saidinha’
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade um parecer elaborado pelo conselheiro federal Alberto Zacharias Toron e relatado por Cristiano Barreto, que é contra um Projeto de Lei (PL) que limita a ‘saidinha’ dos presos em regime semiaberto.
No documento, a entidade destaca que a restrição das saídas temporárias e a obrigatoriedade de realização de exame criminológico para a progressão de regime podem prejudicar a ressocialização dos detentos.
Segundo a OAB, as ‘saidinhas’ são fundamentais para fortalecer o convívio familiar, educacional, profissional e social dos presos, bem como para avaliar o comportamento dos custodiados e verificar se estão aptos a avançar para um regime mais flexível ou se devem regredir.
Direitos humanos e inconstitucionalidade em discussão
O parecer reforça a importância das saídas temporárias como uma garantia dos direitos humanos dos presos, que devem ter a oportunidade de reinserção gradual na sociedade. Além disso, aponta para a inconstitucionalidade de impor restrições sem embasamento legal sólido.
De acordo com o texto, as saídas temporárias são concedidas apenas a detentos no regime semiaberto que trabalham em colônias agrícolas ou industriais, retornando ao cárcere no final do dia. Essas medidas contribuem para a ressocialização dos presos e para a segurança pública.
Discussão sobre a progressão de regime e a segurança pública
A OAB ressalta que a restrição das ‘saidinhas’ pode comprometer o processo de ressocialização dos detentos, prejudicando a segurança pública a longo prazo. A avaliação do comportamento dos presos durante as saídas temporárias é essencial para garantir que estejam aptos a seguir para regimes menos rigorosos.
O parecer também destaca a importância do regime semiaberto, das colônias agrícolas e industriais como formas de reinserção dos presos na sociedade. A regressão do regime deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas em casos de descumprimento das condições estabelecidas.
Fonte: © Conjur
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