Projeto 1118/24 permite busca domiciliar sem mandado jurisdicional, revista pessoal em prédio ou região, usada para crimes. Inclui reconhecimento facial por inteligência artificial em sistema policiais. (133 caracteres)
Através do @camaradeputados | O Projeto de Lei 1118/24 propõe a autorização de busca domiciliar sem necessidade de mandado judicial ou consentimento do morador. Para embasar a realização da busca, conforme o projeto, o policial ou juiz deve testemunhar fuga, resistência, desacato, infração de trânsito, uso ou posse de drogas ou armas.
O Projeto em questão, o Projeto de Lei 1118/24, visa trazer alterações significativas no que diz respeito às buscas domiciliares, permitindo a intervenção policial em situações específicas sem a obrigatoriedade de autorização prévia. A proposta apresentada busca garantir maior agilidade e eficácia nas ações de combate a crimes, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei em vigor.
Projeto de Lei: Ampliação dos Poderes de Busca e Revista
No âmbito do Projeto de Lei em discussão, é estabelecido que a busca de indivíduos pode ser autorizada se estiverem envolvidos em atividades criminosas. Durante esse processo, caso sejam descobertos materiais que indiquem a prática de delitos, o suspeito será detido imediatamente, e os objetos apreendidos. Além disso, a proposta prevê a realização de revistas pessoais com base nos mesmos fundamentos das buscas domiciliares. A presença de um indivíduo em um local associado a atividades ilícitas justifica a revista, que pode ocorrer durante uma busca domiciliar, mesmo sem a necessidade de um mandado judicial específico.
A iniciativa, apresentada pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), propõe diversas modificações no Código de Processo Penal (CPP) e no Código Penal. Atualmente, a legislação restringe as buscas domiciliares à autorização judicial e limita as circunstâncias em que uma revista pessoal pode ser realizada com base em suspeitas fundamentadas.
De acordo com Pazuello, a intenção da proposta é tornar mais claras as normas processuais, eliminando ambiguidades, lacunas e inadequações que frequentemente resultam em interpretações conflitantes nos tribunais. O objetivo é evitar que divergências na interpretação da lei levem à anulação de processos, resultando na soltura de indivíduos perigosos, como destacado pelo parlamentar na justificativa do projeto.
Reconhecimento Facial e Recursos Policiais
O texto do Projeto de Lei também autoriza o uso de sistemas de reconhecimento facial por inteligência artificial como evidências em investigações policiais e processos judiciais. Em caso de falhas no sistema, a identificação presencial dos suspeitos será necessária. No entanto, o reconhecimento facial pode ser considerado como um indício válido, desde que haja outros elementos que sustentem a suspeita.
Outra novidade trazida pela proposta é a possibilidade de a polícia recorrer de decisões judiciais que neguem pedidos de prisão preventiva, concedam liberdade provisória ou relaxem prisões em flagrante, entre outras situações, em até 15 dias após o prazo estabelecido para o Ministério Público recorrer. Atualmente, o CPP não contempla esse tipo de recurso, o que representa uma inovação significativa no sistema jurídico.
Próximos Passos e Autor da Proposta
O Projeto de Lei em questão será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, seguirá para apreciação no Senado Federal. O deputado General Pazuello é o responsável pela elaboração e apresentação da proposta, que visa modernizar e aprimorar os instrumentos legais relacionados à busca, revista e investigação de crimes.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: @camaradeputados
Fonte: © Direto News
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