Senador renuncia para assumir vaga no STF após consulta a magistrados sobre proposta de decisão judicial em questão previdenciária e garantia fundamental.
A aposentadoria compulsória é uma medida prevista em algumas legislações que determina que, ao atingir determinada idade ou tempo de serviço, o trabalhador deve se aposentar, independentemente de sua vontade. Essa prática é comum em alguns setores do serviço público, visando à renovação dos quadros e oportunizando a entrada de novos profissionais.
Em casos de aposentadoria compulsória, é importante ressaltar que o trabalhador tem direito a uma indenização proporcional ao tempo de serviço prestado. A aposentadoria forçada, como também é conhecida, pode ser vista como uma oportunidade para desfrutar de mais tempo livre, descanso e lazer, após tantos anos de dedicação ao trabalho.
Aposentadoria Compulsória para Juízes, Promotores e Militares: Proposta de Emenda à Constituição
Via @consultor_juridico | Antes de renunciar ao cargo de senador para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino conseguiu o número necessário de assinaturas para iniciar a tramitação no Senado de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tem por objetivo acabar com a aposentadoria compulsória para juízes, promotores e militares que cometem delitos graves.
Ao justificar a PEC 3/2024, Dino afirmou que não é adequado manter a aposentadoria compulsória — com o recebimento de vencimentos — como punição por uma conduta grave que ‘acarrete alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas’.
Ainda segundo o ministro, não há por que magistrados, promotores e militares receberem um tratamento diferente dos demais servidores públicos que cometem faltas graves.’Se você pratica uma falta leve, você tem uma punição proporcional. Mas, se você pratica um delito grave que configure, eventualmente, até um crime, é claro que você tem de receber uma sanção simétrica.
Reação positiva à Proposta de Eliminação da Aposentadoria Compulsória
No caso, a perda do cargo’, disse Dino à Rádio Senado. ‘Se um juiz pratica um ato de corrupção ou mata uma pessoa, ele é processado administrativamente e a sanção máxima hoje é a aposentadoria compulsória’, completou ele.
A iniciativa de Dino foi recebida com simpatia pelos magistrados e ex-magistrados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
O advogado e ex-juiz Márlon Reis, por exemplo, é a favor da proposta. Ele acredita que a PEC, caso aprovada, representará um avanço significativo para o Poder Judiciário.’Desde o início da atuação do Conselho Nacional de Justiça, as atividades dos magistrados passaram a ser avaliadas de forma mais isenta, mitigando a preocupação com perseguições casuísticas pelas corregedorias locais.
A PEC justifica a aplicação da pena de demissão em casos de graves violações funcionais, assegurando decisões baseadas em critérios objetivos e imparciais’, afirmou Reis.
Desembargadores a Favor da Proposta de Emenda Constitucional
‘Importante destacar que, em situações onde haja percepção de injustiça, os indivíduos afetados sempre têm a possibilidade de submeter seus casos ao Judiciário, amparados pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, reforçando, assim, o Estado de Direito e a confiança nas instituições.’O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tem opinião parecida: ‘A proposta é bem-vinda e, se aprovada, colocará fim à sensação de impunidade nesses casos.
Mas a perda do cargo continuará a exigir decisão judicial transitada em julgado, uma garantia fundamental para a magistratura e o MP.
É preciso também encontrar uma solução justa para a questão previdenciária, pois o magistrado, mesmo punido, verteu contribuições ao regime público’.Já o desembargador Ary Raghiant Neto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, lembra que a pena de demissão já está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 26.
Análise da Proposta e Preocupações
O dispositivo citado por ele prevê a perda do cargo de magistrado nos seguintes casos: ‘I — em ação penal por crime comum ou de responsabilidade; II — em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes: a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular; b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; c) exercício de atividade politico-partidária’.Sobre o projeto apresentado por Flávio Dino, Raghiant Neto entende que o texto é positivo, mas precisa apresentar de maneira muito clara as situações que levarão à demissão do juiz.’Para ter eficácia essa proposta, se aprovada, o legislador deverá regulamentar as hipóteses de ‘faltas graves’.
Sobre o mérito da proposta em si, creio que se trata de um anseio social, na medida em que não se compreende a aposentadoria compulsória como uma legítima punição, notadamente em casos de corrupção’, afirmou o desembargador do TJ-MS.
Reação Contrária à Proposta de Eliminação da Aposentadoria Compulsória
Por meio de nota, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Frederico Mendes Júnior, deixou claro que é contra a PEC apresentada pelo ex-senador e ministro do Supremo.
Segundo ele, o texto ataca a independência dos magistrados.’A eliminação da aposentadoria compulsória agride a independência e a imparcialidade dos magistrados, que passarão a viver sob o receio da perda do próprio sustento e de suas famílias, com prováveis prejuízos à efetividade dos serviços oferecidos aos cidadãos’, diz trecho da nota do presidente da AMB.
Essa é uma questão complexa que envolve não apenas a legislação, mas também a garantia fundamental dos magistrados. A proposta precisa ser analisada cuidadosamente para garantir a justiça e a efetividade das decisões no sistema judiciário.
Clique aqui para ler o texto da PEC na íntegraPEC 3/2024Rafa SantosFonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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