O empresário manteve 60 trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de café, sem água para banho e sem equipamentos de proteção.
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O proprietário de uma plantação de café foi sentenciado a indenizar R$ 1,8 milhão pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 17ª Região por manter 60 trabalhadores em situações semelhantes à escravidão em uma fazenda rural voltada para o cultivo do café, situada em Pinheiros, no norte do Espírito Santo. Essa decisão ressalta a importância da fiscalização das condições de trabalho nas áreas rurais.
A exploração laboral é um problema sério que afeta muitos trabalhadores no Brasil. O caso em questão evidencia como o trabalho em condições degradantes ainda persiste em algumas regiões, demandando atenção e ações efetivas para erradicar essa prática. É fundamental que todos os trabalhadores tenham seus direitos respeitados.
Resgate de Trabalhadores em Situação Crítica
Em 2018, durante uma fiscalização realizada por auditores-fiscais, trabalhadores foram resgatados de uma fazenda que apresentava sérias irregularidades. Na ocasião, foram emitidos 20 autos de infração. De acordo com informações do MPT (Ministério Público do Trabalho), o empregador não oferecia camas adequadas aos trabalhadores; em vez disso, apenas colchonetes que eram trazidos pelos próprios funcionários eram disponibilizados. Além disso, não havia fornecimento de roupas de cama, e os alojamentos careciam de recipientes apropriados para a coleta de lixo. A água para banho não era fornecida de maneira adequada, conforme relatou o MPT. Segundo o órgão, não existia filtro para a água potável, que era consumida diretamente da torneira.
Condições Inadequadas e Violação de Direitos
Os trabalhadores também se viam obrigados a fazer suas refeições embaixo dos pés de café ou dentro do ônibus. Aqueles que foram resgatados estavam sem carteira de trabalho assinada e não passaram por exame médico admissional. Além disso, foi constatada a presença de trabalhadores menores de 18 anos em atividades perigosas, sem que houvesse fornecimento ou exigência do uso de equipamentos de proteção individual. Diante dessa situação alarmante, o Ministério Público do Trabalho moveu uma ação civil pública na Justiça do Espírito Santo. Seis anos após o resgate, a sentença foi proferida em agosto deste ano pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus.
Sentença e Consequências Legais
O réu foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais individuais a cada trabalhador identificado. Além disso, ele deverá arcar com R$ 500 mil por danos morais coletivos, em decorrência da violação da ordem jurídica. A Justiça também determinou que o fazendeiro não pode manter trabalhadores em condições análogas à escravidão. Ele está proibido de empregar menores de 18 anos em atividades consideradas insalubres ou perigosas e é obrigado a fornecer camas com colchões e armários individuais nos alojamentos, além de disponibilizar roupas de cama que sejam adequadas ao clima local.
Direitos dos Trabalhadores e Medidas a Serem Tomadas
A decisão judicial ainda estipula que o réu deve garantir água para banho de acordo com os usos e costumes da região. Ele deve fornecer instalações sanitárias apropriadas e abrigos que protejam os trabalhadores das intempéries durante as refeições, assegurar o fornecimento de água potável, submeter os trabalhadores a exames médicos admissionais, fornecer equipamentos de proteção individual e garantir o registro e a anotação da CTPS de todos os trabalhadores. O fazendeiro recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória. O nome dele não foi divulgado, o que impossibilitou a reportagem de localizar sua defesa. O espaço permanece aberto para manifestações.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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