Falta de notificação pré-rescisória pelo arrendador ao menos seis meses antes do término do contrato de arrendamento rural implica na renovação, conforme Estatuto da Terra e Decreto 59.566/66, podendo gerar interdito proibitório.
No âmbito do arrendamento rural, é fundamental que o arrendador notifique o arrendatário com antecedência mínima de seis meses antes do término do contrato de arrendamento. Caso isso não ocorra, o arrendatário terá direito à renovação automática do uso da terra.
É importante destacar que a falta de notificação pré-rescisória de arrendamento pode gerar consequências legais para o arrendador. Além disso, o contrato de arrendamento deve ser claro e preciso em relação às condições de renovação e término do arrendamento rural. A locação rural é um tipo de arrendamento que envolve a cessão de uso de terras para fins agrícolas ou pecuários, e é regulamentada por leis específicas que devem ser respeitadas por ambas as partes envolvidas.
Arrendamento Rural: Entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 13ª Câmara Cível, decidiu que um arrendatário pode permanecer em um imóvel rural após o término do prazo estabelecido no contrato de arrendamento. Essa decisão foi tomada em uma ação de interdito proibitório, que visava garantir a posse do imóvel ao arrendatário.
A decisão foi tomada após o arrendatário apresentar embargos de declaração, alegando que um acórdão anterior não havia aplicado corretamente o Estatuto da Terra (Lei 4.505/1964) e o Decreto 59.566/66 ao caso. O arrendatário havia acordado o uso da terra por cinco anos e, após o término desse prazo, permaneceu no imóvel.
O proprietário do imóvel notificou o arrendatário para que ele deixasse o local, pois havia recebido uma proposta de compra de um terceiro. No entanto, essa notificação foi feita um mês após o prazo estabelecido pelo artigo 22 do Decreto 59.566/66, que determina que o arrendador deve notificar o arrendatário das propostas recebidas até seis meses antes do vencimento do contrato.
Notificação Pré-Rescisória e Renovação do Arrendamento
O artigo 22 do Decreto 59.566/66 também estabelece que, na ausência de notificação, o contrato de arrendamento é considerado automaticamente renovado. Portanto, segundo o desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do caso, as ameaças de despejo do proprietário ao arrendatário são ilegais, e o interdito provisório foi reconhecido.
A advogada Tamara Campos Gomes, da banca Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, atuou na causa. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um importante precedente para casos de arrendamento rural e locação rural, e destaca a importância da notificação pré-rescisória para a renovação do arrendamento.
O caso em questão é um exemplo de como o arrendamento rural pode ser um tema complexo e que requer uma compreensão profunda das leis e regulamentações aplicáveis. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um importante passo para garantir a segurança jurídica dos arrendatários e proprietários de imóveis rurais.
Fonte: © Conjur
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