Artigo 833 do Código Civil brasileiro estabelece que salários são impenhoráveis, mas permite flexibilizar essa regra em situações específicas de execução judicial de renda mensal, não sendo termos “margem” ou “interpretativa” mencionados.
O artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece que os salários são impenhoráveis, garantindo a proteção do trabalhador. Mesmo diante dessa proteção legal, em alguns casos, é viável flexibilizar essa norma, desde que respeitados os limites legais. É importante ressaltar que a impenhorabilidade dos salários não deve ser utilizada como desculpa para a falta de pagamento de dívidas.
Em situações específicas, a legislação permite a flexibilização da impenhorabilidade dos salários, porém, é fundamental analisar cada caso com cautela. Nesse contexto, é crucial encontrar um equilíbrio entre a proteção do salário do trabalhador e a satisfação de eventuais credores. Vale ressaltar que em nenhum momento a impenhorabilidade deve ser utilizada de forma abusiva, prejudicando terceiros.
Decisão Judicial: Flexibilização da Impenhorabilidade do Salário
Com base nessa fundamentação, o magistrado Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, atuando na Vara Única de Água Branca (AL), determinou a penhora de 30% dos proventos do devedor em um processo de execução judicial. O juiz alagoano afastou a impenhorabilidade do salário, considerando a situação específica do caso. Em sua decisão, o julgador acolheu os argumentos do credor, destacando que o executado é um aposentado do serviço público, com uma renda mensal de R$ 13.705,10.
A margem interpretativa proporcionada pelo novo código processual civil foi crucial nesse desfecho. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em 03.10.2018, por maioria de votos, deliberou que a impenhorabilidade mencionada no inciso IV do art. 649 do CPC/1973 (equivalente ao inciso IV do art. 833 do CPC/2015) é relativa e passível de flexibilização, mesmo em casos que não envolvam a execução de obrigações alimentares.
O advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor da banca EYS Sociedade de Advogados e representante do autor da ação, ressaltou a importância desse precedente. Ele enfatizou que essa decisão marca um avanço nas execuções judiciais, indicando uma abertura na impenhorabilidade dos salários em circunstâncias específicas. O objetivo é conciliar o direito do credor à satisfação de seu crédito com a garantia de um mínimo existencial e dignidade para o devedor. O advogado salientou que o escudo de proteção do salário não pode ser usado para perpetuar injustiças, prejudicando o credor com privações decorrentes da resistência do devedor.
Essa decisão traz reflexões importantes sobre a interpretação e aplicação das regras relacionadas à penhora de salários em processos judiciais. A flexibilização da impenhorabilidade em situações específicas visa equilibrar os interesses das partes envolvidas, garantindo a efetividade das decisões judiciais sem desconsiderar a dignidade e os direitos fundamentais dos envolvidos.
Fonte: © Conjur
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