Quais são as exceções sobre trabalhar em feriado? Dia cristão, Dia do trabalhador, atividades essenciais, remuneração dobrada.
A Semana Santa de 2024 contará com um feriado nacional na Sexta-feira Santa, celebrada no dia 29 de março. Neste dia, de cunho religioso, é comum ver igrejas lotadas de fiéis em memória da crucificação de Jesus Cristo. De acordo com a CLT, a Sexta-feira Santa é um feriado em que não é obrigatória a prestação de serviços, exceto em casos específicos.
Para muitos trabalhadores, a Sexta-feira Santa é sinônimo de folga e descanso merecido em meio à correria do ano. No entanto, em algumas empresas, o feriado pode ser considerado ponto facultativo e, nesse caso, o empregador pode solicitar a presença dos funcionários. É importante estar atento às regras estabelecidas e garantir seus direitos trabalhistas, mesmo em datas festivas como a Páscoa.
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Impacto do trabalho aos domingos e feriados
Por essa razão, quem realiza suas atividades laborais aos fins de semana está sujeito a também trabalhar neste domingo, 31, a menos que haja a determinação do seu Estado ou município de que o dia seja considerado feriado ou ponto facultativo. É importante ressaltar que os trabalhadores que desempenham suas funções aos domingos e feriados já possuem o direito de receber a remuneração dobrada ou desfrutar de uma folga compensatória na semana seguinte ao dia trabalhado, conforme previsto na CLT.
Exceções para trabalhadores em atividades essenciais
Essa regra não se aplica, entretanto, aos profissionais que atuam em ‘atividades essenciais’, tais como médicos, enfermeiros, motoristas de transporte público, comerciantes de alimentos, dentre outros. Quais são as exceções quando se trata de trabalhar em feriado?
Conforme a legislação, os trabalhadores que desempenham funções essenciais não podem requerer a folga em dias de feriado nem têm o direito de serem remunerados em valor superior pelo dia laborado. Já aqueles que não atuam em atividades essenciais podem ser convocados pelo empregador a trabalhar, porém devem receber o dobro da remuneração pelo dia ou ter direito a uma folga compensatória posteriormente, como estabelecido na legislação trabalhista.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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