1ª Turma do Supremo Tribunal Federal cassou acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia que negou seguimento de recurso extraordinário de Ivo em ação rescisória.
A 1ª Turma do STF decidiu anular uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que havia negado o prosseguimento de um recurso extraordinário apresentado por Ivo Cassol (PP-RO), ex-governador do estado, em um processo de ação rescisória. Com essa decisão, os autos do recurso serão agora encaminhados ao colegiado para reexame.
Essa medida foi tomada após o STF acolher uma reclamação apresentada pelo político, que alegou que o Tribunal de Justiça de Rondônia havia agido de forma irregular ao negar o seguimento do recurso. Agora, o caso será reexaminado pelo Tribunal Federal, que terá a oportunidade de reavaliar as provas e argumentos apresentados por Ivo Cassol. A decisão do STF é um importante passo para garantir a justiça e a igualdade no processo.
Ex-governador de Rondônia busca anular julgado em ação popular no STF
O ex-governador de Rondônia, Ivo Cassol, alega que o julgado em uma ação popular violou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Cassol tenta anular o julgado que o condenou a ressarcir o governo de Rondônia por gastos públicos com sua segurança pessoal. A 1ª Turma do STF já havia suspendido os efeitos dessa condenação.
O caso remete a uma norma estadual de Rondônia de 2010, sancionada por Cassol ao final de seu segundo mandato no governo local. A Lei 2.255/10, regulamentada pelo decreto nº 15.861/2011, estabeleceu o direito de segurança pessoal aos ex-governadores do estado e seus familiares por igual período ao de seu exercício do cargo. No entanto, a legislação foi revogada em 2015 e foi objeto de uma ação popular, na qual a Justiça Estadual determinou que Cassol ressarcisse o Estado pela benesse indevida.
Ação rescisória e recurso extraordinário
A condenação havia sido firmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) em um acórdão de 15 de março de 2017 e transitou em julgado em 20 de novembro de 2018. Em 2019, o STF julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.346, que definiu ser constitucional a disponibilização de serviços de segurança a ex-chefes do Poder Executivo, desde que por período determinado e razoável. Com base nesse julgado, Cassol ingressou com uma ação rescisória na Justiça Estadual para anular a condenação na ação popular anterior, alegando que ela violou o posicionamento do STF.
O ex-governador também interpôs agravo e pediu que fosse remetido um recurso extraordinário ao STF, pleito mais uma vez negado pelo TJ-RO. Essa decisão foi agora cassada pela 1ª Turma do Supremo. Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, a norma estadual baiana objeto da ADI 5.346 tem conteúdo muito assemelhado à norma do Estado de Rondônia cuja inconstitucionalidade foi incidentalmente declarada na ação popular de origem.
Repercussão geral e jurisprudência do STF
Além disso, ainda segundo o magistrado, não se identificam na jurisprudência do STF, salvo melhor juízo, precedentes específicos sobre a questão do custeio de serviços de segurança a ex-governadores até o julgamento da ADI 5.346, razão pela qual não vislumbro a incidência do Tema 136 da repercussão geral. O caso agora aguarda julgamento pelo STF, que pode definir a validade da condenação de Cassol e a aplicação da jurisprudência do Tribunal em casos semelhantes.
Fonte: © Conjur
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