Ação proposta contra Ordem do Dia de 2020 do Ministério da Defesa em homenagem ao golpe, julgada no plenário virtual com voto de Gilmar Mendes.
A promoção, por qualquer ente público, de celebrações relacionadas ao golpe de 1964 representa uma afronta à Carta Magna e configura uma ação prejudicial ao acervo imaterial do Brasil. Foi o que determinou a suprema corte do Supremo Tribunal Federal, em deliberação finalizada nesta sexta-feira, 6, em assembleia virtual.
O emprego de verbas estatais para reconhecer e reverenciar o golpe militar de 1964 é considerado ilegítimo e contraproducente em um contexto de consolidação de uma ordem democrática. É fundamental que as instituições se posicionem e valorizem a memória histórica do país, repudiando práticas que incentivem a subversão da legalidade e a violação dos princípios democráticos.
STF decide: não é constitucional homenagear golpe militar
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, por maioria, acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes, que ressaltou a impossibilidade de enaltecer golpes militares e atividades subversivas ilegítimas que ameacem a ordem democrática. Esta decisão se deu em resposta a um recurso apresentado pela deputada Natália Bonavides, contra a decisão do TRF-5 que negou sua solicitação para proibir celebrações do golpe de 1964 com recursos públicos.
Contexto do Caso
A deputada obteve uma decisão favorável em primeira instância, ao entrar com uma ação popular contra a Ordem do Dia Alusiva ao 31/3/64 do Ministério da Defesa. A ordem descrevia o golpe de 1964 como benéfico para a democracia, afirmando que as Forças Armadas tiveram um papel crucial em manter a ordem democrática naquela época. Após a decisão ser revertida em segunda instância, o caso chegou ao Supremo.
Deliberações e Votos
Em 2023, o julgamento teve início com o voto do relator, ministro Nunes Marques, que opinou pelo não prosseguimento do caso, alegando falta de relevância constitucional. Já Gilmar Mendes divergiu, reconhecendo a importância do tema. Em seu voto, ele enfatizou a incoerência de enaltecer golpes militares e ações subversivas, apontando para a inconstitucionalidade da Ordem do Dia em questão.
Mendes ainda abordou os ataques de janeiro de 2023, relacionando-os ao ressurgimento do papel político das altas cúpulas militares, iniciado através de práticas como a Ordem do Dia combatida no processo. Destacou que a ordem contestada propagou informações falsas e desrespeitou a Constituição. Seu voto foi seguido por outros ministros, salientando a importância de preservar a ordem democrática.
Retrocesso e Decisão Final
Mesmo com resistência de alguns ministros, a decisão pela inconstitucionalidade de homenagens a golpes militares foi estabelecida pelo Tribunal, reforçando a importância de respeitar os princípios democráticos. O caso demonstra a necessidade de preservar a integridade da Constituição e garantir que a história do país seja reconhecida de maneira fidedigna. A defesa da democracia e do patrimônio institucional foram fundamentais nessa decisão do STF.
Fonte: © Migalhas
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