2ª Turma do STF absolve por unanimidade acusado de crime de perigo abstrato. Laudo pericial comprova ineficiência da arma de fogo desmontada.
Via @consultor_juridico | A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade absolver um indivíduo acusado de porte ilegal de arma de fogo, após a perícia constatar que o revólver apreendido não possuía condições de funcionamento.
Na decisão, foi ressaltado que a posse ilegal de arma não poderia ser configurada devido ao estado inoperante do objeto apreendido, reforçando a importância da análise completa das provas apresentadas durante o processo.
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Defesa argumenta que porte ilegal de arma não configura crime
A posse ilegal de arma pode ser um crime grave, mas em casos específicos como o apresentado, a situação pode ser diferente. No caso em questão, a Defensoria Pública do Maranhão limitou o pedido de absolvição ao crime previsto no estatuto do Desarmamento, alegando que a ineficiência da arma e das munições apreendidas deveria ser considerada. A arma em questão era defeituosa e não tinha capacidade para efetuar disparos, o que levou o colegiado a entender que se aproximava do conceito de simulacro ou arma obsoleta, cujo simples porte não configuraria crime.
Absoluta ineficácia da arma leva à concessão do HC
O porte ilegal de arma é considerado um crime de perigo abstrato, ou seja, não depende da efetiva situação de perigo para ser configurado. No entanto, no caso em análise, o laudo pericial oficial comprovou a absoluta ineficácia do revólver e da munição. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou que o conceito de arma de fogo pressupõe o disparo de projéteis, o que não era possível no caso em questão devido à total ineficácia do objeto.
Arma de fogo desmontada: uma diferenciação importante
O ministro esclareceu que a situação dos autos não se assemelha ao porte de arma de fogo desmontada ou sem munição, pois, nessas circunstâncias, apesar de inviabilizado o uso imediato, ainda se trata de uma arma de fogo funcional, pronta para ser montada ou municiada. No caso em análise, a absoluta impropriedade do objeto impossibilitou que o crime fosse consumado, o que leva à concessão do Habeas Corpus solicitado pela Defensoria Pública do Maranhão.
Casos especiais envolvendo posse ilegal de arma devem ser analisados com cautela
A jurisprudência do STF tem entendido que o porte ilegal de arma é um crime de perigo abstrato, mas casos especiais como o apresentado devem ser analisados com cautela. A ineficiência da arma e a comprovação de absoluta impropriedade do objeto podem levar à absolvição do acusado, como no caso em questão. É importante considerar cada situação de forma individual, levando em conta as especificidades de cada caso.
Fonte: © Direto News
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