Plenário do STF derruba trechos das Constituições de MT e PE que previam licença por prazo.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade de dispositivos presentes nas Constituições de Mato Grosso e de Pernambuco que permitiam licença sem remuneração por mais de 120 dias para deputados estaduais resolverem questões pessoais.
A decisão do STF ressalta a importância da ética e da transparência na atuação dos parlamentares, reforçando o compromisso com o responsabilidade fiscal e a moralidade no exercício do mandato. É crucial que as leis estejam alinhadas com os princípios democráticos e os interesses da sociedade.
Supremo Tribunal Federal reafirma regra sobre afastamento de parlamentares
O ministro Flávio Dino foi o relator das ações apresentadas pela PGR. A Constituição mato-grossense autorizava o afastamento do parlamentar por até 180 dias. No caso de Pernambuco, não houve a fixação de prazo. Mas, segundo a Constituição Federal, afastamento superior a 120 dias por motivos de interesse privado leva à perda do mandato de senadores e deputados federais.
Decisão do Supremo Tribunal Federal impacta Estados com regras distintas
O cargo é declarado vago e o suplente é convocado. Com a decisão, o STF entendeu que a mesma regra deve ser aplicada aos parlamentares estaduais. No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino, relator da matéria, destacou que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e às hipóteses de perda do mandato. Assim, os estados não podem ter regras diferentes.
Segundo ele, a restrição do tempo de duração da licença para assuntos particulares tem o objetivo de impedir a alternância constante de cadeiras entre os titulares do mandato e seus suplentes. Para o ministro, esse cenário pode enfraquecer a representatividade democrática entre os eleitores e os parlamentares.
STF determina perda de mandato para afastamentos superiores a 120 dias
O STF fixou o entendimento de que o afastamento do deputado estadual por razões de interesse particular superior a 120 dias causa a perda do mandato eletivo. Para garantir a segurança jurídica, já que as normas questionadas estão vigentes há vários anos, a decisão terá efeitos somente a partir da data da publicação da ata da sessão do julgamento.
A decisão do colegiado se deu em sessão virtual, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Clique aqui para ler o voto do ministro Flávio Dino ADI 7.249 ADI 7.254
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo