Tribunal de Justiça de Goiás trancou inquérito policial e anulou provas obtidas por busca e apreensão em operação contra organização criminosa, crimes contra a ordem tributária, na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes.
O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu trancar um inquérito policial e anular as provas obtidas por meio de busca e apreensão realizada durante a operação ‘metal granulado’, que visava investigar a suposta ocorrência de crimes de fraude a licitação, peculato e organização criminosa no município de Barro Alto (GO). A decisão foi tomada após uma investigação detalhada sobre a legalidade das ações realizadas pela Polícia Civil e o Ministério Público.
A apuração dos fatos revelou que as provas obtidas não foram coletadas de forma regular, o que levou à anulação das mesmas. Além disso, o Tribunal de Justiça de Goiás também considerou que o inquérito policial não foi conduzido de acordo com os procedimentos legais, o que comprometeu a investigação. Com isso, a operação ‘metal granulado’ foi paralisada e as investigações sobre os crimes de fraude a licitação, peculato e organização criminosa no município de Barro Alto (GO) precisarão ser reabertas.
Investigação em Goiás: Mandados de Busca e Apreensão em Questão
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acolheu o argumento da defesa de uma das investigadas, que impetrou Habeas Corpus, de que a apuração ocorreu sem a devida supervisão do tribunal, competência prevista pela Constituição estadual de Goiás. A investigação teve início em 2020, após o Ministério Público e a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap) terem recebido notícia-crime contra o então prefeito de Barro Alto.
A autoridade policial da Dercap determinou que agentes fizessem diligências sobre o caso e, em um segundo momento, em julho daquele mesmo ano, instaurou um inquérito policial. Já em agosto, representou pela concessão de mandado de busca e apreensão contra investigados na prefeitura, em secretarias e na Câmara Municipal daquele município, o que foi acatado pelo juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiás.
Investigação sem Supervisão: Vício de Nulidade Absoluta
No entanto, a defesa da investigada que impetrou o HC, esposa do prefeito, argumentou que a autoridade policial buscou esquivar-se de eventual responsabilização pelas arbitrariedades praticadas no decorrer das investigações, uma vez que não contava com a devida autorização do TJ-GO para investigar o prefeito. A alínea ‘f’ do inciso VIII do artigo 46 da Constituição de Goiás estabelece que compete privativamente ao TJ-GO processar e julgar, originariamente, os prefeitos no estado.
Além disso, uma emenda constitucional sancionada em dezembro de 2020 acrescentou um parágrafo ao dispositivo segundo o qual, nas infrações penais comuns envolvendo prefeitos, a competência do TJ-GO também ‘alcança a fase de investigação, cuja instauração dependerá, obrigatoriamente, de decisão fundamentada’. O relator do HC, desembargador Nicomedes Borges, destacou que ‘não é necessária autorização judicial para o início das investigações, mas o inquérito deve ser registrado e distribuído no Tribunal para o devido acompanhamento’.
Tendo em vista que isso não ocorreu, a investigação acabou contaminada por ‘vício de nulidade absoluta’. ‘Aliás, ressalto que a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis, como no presente caso, pois passamos mais de 4 anos do início das investigações e até o momento não há denúncia oferecida’, acrescentou o magistrado, seguido por maioria.
Fonte: © Conjur
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