Garantir proteção integral e primazia dos interesses dos menores, conforme Constituição e Estatuto da Criança, ao gerenciar recursos para exercício do direito à educação em escola adequada.
Considerando a importância da creche na formação e desenvolvimento das crianças, é fundamental que o poder público amplie os investimentos nesse setor, garantindo assim o atendimento de qualidade para um número cada vez maior de famílias. Além disso, a creche desempenha um papel essencial no suporte às mães e pais que trabalham fora, proporcionando tranquilidade e segurança quanto ao cuidado e educação de seus filhos durante o expediente laboral.
É fundamental que a instituição de ensino esteja preparada para atender as necessidades específicas das crianças em idade pré-escolar, promovendo um ambiente acolhedor e estimulante para o seu desenvolvimento integral. Dessa forma, a escola se torna um espaço de socialização, aprendizado e descobertas, contribuindo significativamente para a trajetória educacional e socioemocional dos pequenos.
Garantia do direito à creche na Constituição
Como esse direito está garantido pela Constituição, não é necessária a solicitação aos órgãos públicos.
Decisão da Câmara Especial em caso de creche em Atibaia (SP)
Prefeitura precisa garantir transporte caso creche esteja a mais de dois quilômetros de distância. Assim, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Atibaia (SP) promova a matrícula de uma criança em uma creche municipal próxima à sua casa, ou providencie o transporte caso a distância seja superior a dois quilômetros.
Ação judicial em favor da creche municipal
Representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage, a criança acionou a Justiça contra a prefeitura para pedir uma vaga próxima à sua residência. Segundo a ação, a mãe da garota buscou a matrícula em creche municipal, mas ainda aguardava concessão. O Juízo de primeira instância negou o pedido, pois não constatou provas de que houve solicitação administrativa da vaga.
O papel da Justiça na garantia do direito à creche
No TJ-SP, a juíza Ana Luiza Villa Nova, substituta em segundo grau e relatora do caso, explicou que o Judiciário tem a função de garantir o acesso à educação para todas as crianças. Ela lembrou da Súmula 63 do TJ-SP, que prevê a obrigação do município de providenciar vaga imediata em unidade educacional às crianças e aos adolescentes que morem em seu território.
Proteção integral e desenvolvimento da criança na escola
Para a relatora, não há necessidade de ‘esgotamento ou prova da recusa na via administrativa’, pois isso é considerado ‘prescindível’ pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto na Constituição. A magistrada ressaltou o risco de ‘privação a uma educação direcionada ao pleno desenvolvimento’ da criança.
Escola diferente e obrigação do município na matrícula
Por fim, Villa Nova indicou que o poder público pode encaminhar a criança para uma escola diferente da pretendida caso não haja vaga na instituição mais próxima à residência. Se o local estiver a mais de dois quilômetros de distância, a administração pública precisa fornecer o transporte. Clique aqui para ler o acórdão Processo 2247693-59.2023.8.26.0000
Fonte: © Conjur
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