Relatora ressaltou base decisão em provas robustas de participação dele em atividades do estab. Verbas, contratos, FGTS, serviço, relação emprego, comunicação entre dir. admin, setor financeiro. Legal requisitos, provas relativas a prestação de serviço, atividades estabelecimento.
Recentemente, a 4ª turma do TST rejeitou um recurso apresentado por uma cadeia de lojas com sede em Teresina, ratificando a confirmação do vínculo empregatício de um ex-genro do dono do conglomerado empresarial.
No desfecho do caso, ficou evidenciada a importância de se respeitar os direitos trabalhistas, garantindo que o vínculo empregatício seja reconhecido de forma justa e transparente, conforme previsto na legislação trabalhista vigente.
Prova de Vínculo Empregatício de Ex-Genro de Dono de Loja
A ação trabalhista teve início com a alegação do profissional de que, apesar de ter sido formalmente admitido como diretor administrativo em agosto de 2008 e desligado em julho de 2017, seu contrato de trabalho não foi devidamente registrado em carteira. O ex-genro sustentou que, devido ao seu relacionamento com a filha do proprietário, existia um acordo verbal para que a empresa arcasse com diversas despesas do casal, incluindo aluguel, despesas domésticas, viagens, veículos e tributos, em contrapartida pelos serviços prestados.
Além disso, alegou que recebia uma remuneração mensal de R$ 6 mil diretamente do setor financeiro da empresa. Para embasar suas alegações, apresentou uma série de documentos, como recibos, mensagens de texto, e-mails e um termo de rescisão de contrato de trabalho. Entre os documentos, destacou-se um recibo de rescisão de contrato de prestação de serviço de segurança, emitido no mês de sua saída, que detalhava o pagamento de R$ 344,7 mil referentes a verbas rescisórias, FGTS, multa, férias, abono e 13º salário.
Outro documento relevante evidenciou que, entre maio e julho de 2017, o profissional foi contratado temporariamente por outra empresa do mesmo grupo, com registro em sua carteira de trabalho. Na primeira instância, o juízo reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento das verbas trabalhistas devidas, descontando os valores já quitados.
O TRT da 22ª região manteve a decisão, destacando a existência de comunicação entre o diretor administrativo e diversos setores da empresa, bem como sua participação em atividades como reinauguração de loja, premiação por arrecadação de ICMS e convenção interna. O Tribunal ressaltou que o fato de o profissional ser sócio em algumas empresas do grupo não impediu o reconhecimento do vínculo empregatício, pois os requisitos legais previstos na CLT foram atendidos.
No recurso ao TST, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, enfatizou a robustez das provas que embasaram o reconhecimento do vínculo, como material de publicidade interna, e-mails e depoimentos de testemunhas. Destacou também que o TRT registrou o pagamento de parcelas típicas da relação de emprego pela empresa, como FGTS, férias, 13º salário, saldo de salário e indenização. A reforma da decisão só seria possível com o reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula 126 do TST.
Fonte: © Migalhas
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