Decisão protege mulher em audiência para dissolução de união estável telepresencial, considerando riscos à integridade física e emocional.
A 5ª câmara Cível do TJ/BA acatou o pedido de efeito suspensivo, resultando no cancelamento de uma audiência de conciliação que havia sido agendada em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. A mulher que fez a solicitação afirmou ter sido alvo de violência doméstica perpetrada por seu ex-parceiro.
Esse caso ressalta a gravidade da violência doméstica, que muitas vezes se manifesta em forma de agressão e abuso no ambiente familiar. É fundamental que as vítimas busquem apoio e proteção para romper o ciclo de violência que pode ocorrer em casa. A denúncia é um passo importante para a recuperação e a segurança. Para mais informações sobre ações relacionadas, acesse ação.
Suspensão da Audiência em Caso de Violência Doméstica
O tribunal avaliou que a realização da audiência poderia colocar a mulher em uma situação de risco, expondo-a a constrangimentos e danos psicológicos. A autora, que ingressou com uma ação contra o ex-companheiro, pediu o cancelamento da audiência de conciliação, argumentando que a presença do agressor, mesmo que virtual, poderia afetar negativamente sua saúde emocional e física. Ela mencionou a existência de medidas protetivas e um boletim de ocorrência, enfatizando que sua exposição ao ex-companheiro, mesmo em um ambiente telepresencial, seria prejudicial à sua integridade.
Considerações da Desembargadora
A relatora do caso, desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, sublinhou que, embora a conciliação seja um método importante de resolução de conflitos no âmbito do Direito de Família, as particularidades deste caso exigem uma abordagem mais cautelosa. Diante do histórico de violência doméstica, evidenciado por documentos como o boletim de ocorrência e provas de agressões físicas, a desembargadora concluiu que a realização da audiência poderia expor a autora a riscos significativos de constrangimento e danos psicológicos.
Medidas Protetivas e Urgência na Suspensão
A magistrada também ressaltou que a medida protetiva concedida em favor da autora, juntamente com as evidências de contato contínuo por parte do ex-companheiro, indicam a urgência de suspender a audiência de conciliação para garantir a proteção da mulher. Com base nos elementos apresentados, o colegiado atendeu ao pedido e decidiu suspender a audiência de conciliação.
Prosseguimento da Ação
A decisão permite que a ação prossiga sem a necessidade de realizar a audiência, mas não impede que um eventual acordo entre as partes seja formalizado por escrito. A ação foi protocolada pelo escritório Barbosa & Neves Cardoso, sob o número de processo 8054037-83.2024.8.05.0000. É importante destacar que o caso tramita em segredo de justiça, visando proteger a integridade da vítima de violência doméstica.
Fonte: © Migalhas
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