Norma anterior TSE determina percentual mínimo de destinação de recursos eleitorais da PGR para eleições municipais deste ano.
O Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou a importância da destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidatos negros. A decisão do ministro negou o pleito da PGR de suspender a regra, que foi implementada este ano pela EC 133/24.
A iniciativa de reservar parte dos recursos para os postulantes negros representa um avanço significativo na promoção da igualdade de oportunidades. É fundamental que a sociedade e os demais concorrentes negros continuem apoiando e fortalecendo essa medida inclusiva. A valorização da diversidade nos processos eleitorais contribui para a consolidação de uma democracia mais representativa e equitativa.
Ação afirmativa na destinação de recursos eleitorais para candidatos negros
Recentemente, o Ministro Zanin decidiu manter a regra que destina 30% dos recursos do fundo eleitoral a candidatos negros e pardos. Em meio à ADIn 7.707, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava, entre outras questões, a interpretação de normas anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já estabeleciam um mínimo de 30% desses recursos para postulantes pretos e pardos.
Ao negar a liminar, Zanin discordou da premissa da PGR, destacando a ausência de um percentual mínimo obrigatório na resolução TSE 23.605/19, com a redação posterior dada pela resolução TSE 23.664/21. Ele ressaltou que, embora seja exigida proporcionalidade na destinação dos recursos para essas candidaturas, não havia uma norma clara que fixasse um percentual como no caso das candidaturas femininas.
O ministro também enfatizou o caráter de ação afirmativa da Emenda Constitucional 133, resultado de um diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário, com amplo apoio parlamentar. Segundo Zanin, trata-se da primeira medida dessa natureza no âmbito legislativo, voltada a beneficiar grupos historicamente subrepresentados no cenário político.
Além disso, Zanin afastou a argumentação da PGR sobre a violação do princípio da anterioridade eleitoral, ressaltando que a norma deve ser aplicada imediatamente para as eleições municipais deste ano. Para o relator, a medida contribui para o aperfeiçoamento do sistema de financiamento eleitoral, sem desconsiderar o contexto legislativo vigente.
Essa decisão reforça a importância de garantir a representatividade e a diversidade entre os candidatos nas eleições, estabelecendo um marco significativo no processo eleitoral brasileiro. A destinação equitativa de recursos eleitorais para candidatos negros é um passo fundamental para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no cenário político nacional.
Promoção da equidade por meio da destinação de recursos eleitorais
No cenário político brasileiro, a destinação de recursos do fundo eleitoral para candidatos negros e pardos tem sido um tema de destaque. Recentemente, o Ministro Zanin manteve a regra que reserva 30% desses recursos para concorrentes pretos e pardos, em resposta a questionamentos levantados na ADIn 7.707.
Ao analisar o caso, Zanin destacou que normas anteriores do TSE já apontavam para a destinação mínima de 30% dos recursos para pessoas pretas e pardas, e que essa medida não deveria ser vista como um limite, mas como um patamar obrigatório a ser alcançado. A ausência de um percentual fixo nas resoluções do TSE levou o ministro a indeferir a liminar e reforçar a importância da proporcionalidade na distribuição desses recursos.
A ação afirmativa representada pela Emenda Constitucional 133 foi destacada por Zanin como um marco na promoção da igualdade de oportunidades no processo eleitoral. Fruto de um diálogo intersetorial, a medida busca corrigir desigualdades históricas e garantir maior representatividade a grupos subrepresentados na política brasileira.
Apesar das alegações da PGR quanto à violação da anterioridade eleitoral, Zanin defendeu a aplicação imediata da norma para as eleições municipais deste ano. Para o Ministro, a medida contribui para aprimorar as regras de financiamento eleitoral e fortalecer a diversidade no cenário político nacional.
Essa decisão reafirma o compromisso com a equidade e a inclusão no ambiente político, estabelecendo um novo paradigma na destinação de recursos eleitorais para candidatos negros e pardos. A promoção da diversidade e da representatividade é um passo importante rumo a uma sociedade mais justa e igualitária.
Fonte: © Migalhas
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